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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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MPE requere à Justiça exoneração imediata de Henry do IML e devolução de salários recebidos

Foto: Reprodução

MPE requere à Justiça exoneração imediata de Henry do IML e devolução de salários recebidos
O Ministério Público Estadual (MPE) entregou um pedido ao juiz da Vara de Execuções Penais, Geraldo Fidelis, para que o Estado cumpra integralmente a decisão do Supremo Tribunal Federal e exonere imediatamente o deputado federal cassado Pedro Henry (PP) do cargo de médico legista da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal. Segundo o MPE, a sentença que condenou o ex-parlamentar à prisão é clara e determinou “a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

Isso significa que Henry jamais poderia ter sido empregado pelo poder público ao menos pelo prazo do dobro da pena a que foi condenado. Outro que consta do pedido é que o reeducando não possui direito a aumento salarial, recolocação funcional, bem como salário retroativo, nos moldes do que foi parcialmente concedido pela Secretaria de Administração (SAD), tendo em vista que o mesmo reassumiu o cargo público quando já vigorava a sua interdição, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

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“Assim, requeremos seja cumprido imediatamente o determinado na sentença, via de consequência seja determinada imediatamente a interdição de qualquer cargo público exercido pelo reeducando Pedro Henry Neto, médico perito do IML, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada, devendo o mesmo devolver aos cofres públicos o salário recebido como servidor público a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatório, ou seja 10.10.2013”, pedem os promotores Joelson De Campos Maciel, Célio Wilson De Oliveira e Rubens Alves De Paula no documento.

Além disso, os promotores requereram igualmente que seja oficiada à SAD para que se abstenha de efetuar todo e qualquer pagamento ao reeducando, inclusive eventuais verbas atrasadas, sejam elas de qualquer natureza, sob pena do gestor público incorrer em ato de desobediência e mesmo improbidade administrativa.

O documento protocolizado junto à Vara de Execuções Penais recomenda ainda que o cesse parcelamento da multa aplicada ao ex-parlamentar, uma vez que ele tem bens e condições de pagar valor a que foi condenado.

“No que pertine ao parcelamento da pena de multa, sem razão a defesa do reeducando. Como cediço, a pena de multa deve adequar-se às condições financeiras do condenado, permitindo-lhe, inclusive, o parcelamento, a ser deferido pelo Juízo de Execuções Penais, como requerido no presente caso. Contudo, não pode este vir a descaracterizar o caráter sancionatório da penalidade pecuniária, sob pena de não garantir efetividade à decisão judicial. Todavia, constata-se que o recorrente não produziu qualquer prova apta a comprovar sua hipossuficiência econômica, sendo certo que, de acordo com a sua declaração de bens como então deputado federal (PP), feita à Justiça Eleitoral, o seu patrimônio é avaliado em R$ 1.423.107,17”, consta do documento.

Segundo os promotores do Núcleo de Execuções Penais, há muita informação pública de que o reeducando é proprietário de muitos bens. “Dessa forma, considerando que o fracionamento na forma pleiteada seria uma forma de abrandar os efeitos da sanção imposta e promover a odiosa impunidade, o Ministério Público manifesta-se contrário ao pedido parcelamento da pena de multa”, finaliza.

Henry já havia taudo como legista no IML de Cuiabá, posto que foi deixado de lado em 1996, quando foi eleito deputado estadual. Antes disso, o médico legista atuava como servidor do Estado desde 1986.

O ex-deputado foi preso no dia 13 de dezembro de 2013, após se apresentar espontaneamente à Polícia Federal em Brasília (DF). No mesmo dia, ele teve a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, entregou sua carta de renúncia ao mandato de deputado para a Mesa Diretora da Câmara Federal.

Henry está recolhido no Anexo I da Penitenciária Estadual do Pascoal Ramos, que funciona anexo à Delegacia Especializada de Vigilância e Capturas (Polinter), no bairro Centro América.
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