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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Emanuelzinho 'furando fila' da vacinação não justifica processo contra prefeito no STF, diz Ministério Público

Emanuelzinho 'furando fila' da vacinação não justifica processo contra prefeito no STF, diz Ministério Público
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apresentou manifestação na sexta-feira (24) pedindo que defesa prévia apresentada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), seja descartada, mantendo-se processo por suposto esquema para burlar fila de vacinação da Covid-19. Uma das teses defendidas por Emanuel é a incompetência da Justiça Estadual em julgar o caso, visto que um dos supostos beneficiados seria o deputado federal Emanuelzinho (MDB), filho de Emanuel.


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Ministério Público Estadual aponta que Emanuel Pinheiro (prefeito de Cuiabá), Gilmar de Souza Cardoso (ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde), Antônio Monreal Neto (ex-chefe de Gabinete da Prefeitura) e Marco Polo de Freitas Pinheiro (irmão de Emanuel), “agindo em união de propósitos, se associaram, de forma estável e permanente, com o propósito uníssono de fraudar a fila de vacinação da Covid-19”.
 
Ainda segundo o MPE, os crimes ocorreram na “Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/MT, utilizando-se, indevidamente, em proveito próprio e de terceiros dos serviços públicos municipais, bem como inserindo dados falsos em sistema de informações com a finalidade de obter vantagem indevida em proveito de terceiros”.
 
Em sua defesa, o prefeito apontou tese de incompetência absoluta do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, defendendo a remessa para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, visto que há indicação no processo sobre antecipação e agendamento de vacinação de dois deputados federais(Emanuelzinho e a então deputada Rosa Neide) e de um desembargador do TJMT.
 
Em resposta à defesa, documento do Ministério Público, datado do dia 24 de maio, aponta que os parlamentares federais e o magistrado mencionados, ainda que possam ter sido beneficiados com a antecipação de imunizante, apenas solicitaram que fossem atendidos, “não se extraindo de suas condutas que tenham aderido ou participado, dolosa e conscientemente, do arranjo criminoso executado pelo Prefeito e demais denunciados, não havendo nenhum dado concreto, nos autos, que corrobore essa tese”.
 
Assim, segundo o MPE, as autoridades podem ter “furado” a fila de vacinação, “conduta que, todavia, não goza de tipicidade penal no ordenamento jurídico nacional”. Logo, o órgão ministerial defende que deve ser rejeitada a preliminar, “eis que ausente causa legal que justifique o declínio dos autos para os Tribunais Superiores (STF ou STJ), devendo, por conseguinte, a Ação Penal ofertada ser mantida, processada e julgada no âmbito desse Egrégio Tribunal de Justiça”.

Outras teses

Ministério Público também defende a recusa de outras teses preliminares do prefeito, como a inadmissibilidade dos elementos probatórios obtidos por meio da suposta extração de dados dos celulares apreendidos e a incompetência absoluta da Justiça Estadual, ao argumento de que o STJ, no julgamento do habeas corpus, reconheceu a incompetência do TJMT para processar e julgar os fatos objeto da Operação Capistrum, tendo determinado a remessa da ação para a Justiça Federal.
 
Sobre a extração de dados, MPE salienta que basta examinar os relatórios técnicos para verificar menções objetivas e individualizadas acerca de todo caminho percorrido durante o manuseio dos aparelhos telefônicos apreendidos até a extração e armazenamento dos dados neles mencionados.
 
Sobre a suposta competência da Justiça Federal, Ministério Público explica que os fatos narrados e crimes imputados “nada têm a ver” com verbas de natureza federal ou com condutas praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União.
 
“Desse modo, fica claro que, embora a ação penal de que se cuida tenha tido origem em elementos fortuitos extraídos da Operação Capistrum, com esta, evidentemente, não se relaciona, porque seu objeto versa sobre outros fatos e condutas típicas, absolutamente autônomos e independentes dos delitos da jurisdição federal”, finaliza o MP.
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