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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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ANUIDADES

Desembargador confirma decisão favorável a sindicato de MT

Foto: Reprodução

Desembargador confirma decisão favorável a sindicato de MT
O desembargador Mário César Ribeiro, do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), não admitiu recurso especial apresentado pelo conselho regional de nutricionistas contra acórdão sobre anuidades cobradas dos profissionais da área.

Conforme o entendimento do TRF-1, as anuidades têm natureza tributária e são contribuições sociais. E, por isso, “a fixação ou aumento das quantias (referentes às anuidades) devem obediência ao princípio da legalidade”.

O desembargador se manifestou, no último dia 9, considerando mandado de segurança impetrado pelo sindicato dos nutricionistas de Mato Grosso contra o conselho. Em 2001, a Justiça Federal acatou o mandado, daí o caso foi parar na segunda instância.

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No recurso, o conselho alegou que o “acórdão violou dispositivos infraconstitucionais, pois os conselhos de fiscalização de profissões estão autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais”.

O desembargador avaliou que o acórdão questionado também se baseou em “fundamento de natureza constitucional” e que “o conselho não interpôs recurso extraordinário concomitantemente ao recurso especial”.

Ribeiro aplicou então súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça ("é inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário").
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