Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

Representantes da AGU, Senado e PGR se manifestam em julgamento de ação sobre novos partidos

No início do julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32033, que questiona o projeto de lei sobre regras para novos partidos políticos, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, e a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, manifestaram-se contrariamente a suspensão do trâmite do PLC 14/2013 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As sustentações foram apresentadas na sessão desta quarta-feira (5).

O autor do MS, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB), alega que o projeto de lei foi elaborado casuisticamente para prejudicar minorias legislativas, configurando abuso legislativo. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar em 24 de abril para suspender o andamento do projeto.

AGU

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, enfatizou em sua sustentação a questão da separação dos poderes, ressaltando que uma decisão do STF que suspenda a tramitação do projeto irá afetar a capacidade de o Congresso Nacional fixar sua própria pauta legislativa – que passaria a depender de um juízo externo sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma a ser avaliada.

“Tenho certeza que há milhares de projetos de lei e de emendas constitucionais, que se promulgados, serão objeto de questionamento. Nesse momento é que deverá esta Corte se manifestar. Mas não neste momento, em que ainda cabe ao Senado se manifestar sobre o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados”, afirmou Adams.

Senado

O advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, argumentou que ainda que o projeto de lei questionado no MS 32033 seja polêmico, e caso aprovado possa ter sua constitucionalidade questionada, o STF não poderia suspender o debate da proposta. Para ele, neste momento, uma decisão suspendendo o andamento do projeto retiraria o poder democraticamente conferido ao Senado, ferindo a harmonia e a independência entre os poderes. O advogado-geral do Senado lembrou que o controle prévio de constitucionalidade não é um instrumento adotado em quase nenhum país do mundo. Ele também argumentou que, ao conceder a liminar para suspender a tramitação do projeto, o STF centrou-se na avaliação da questão de fundo, o mérito do projeto, e não na preservação do devido processo legislativo.

PGR

A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ressaltou que sua posição diverge da adotada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em parecer apresentado por ele no processo, que foi favorável à concessão do mandado de segurança. Duprat manifestou-se pelo não conhecimento (não cabimento) do MS. Ressaltando que o conteúdo do projeto é polêmico, Deborah Duprat entendeu não haver razão que justifique o controle de constitucionalidade do projeto na fase legislativa em que se encontra.

A vice-procuradora-geral argumentou que cabe ao STF a última palavra em interpretação constitucional dos dispositivos legais, sendo uma decisão de grande importância, mas se trata do fim de um processo judicial. E existiriam ainda outras formas de controle constitucional. “Há hoje sensos comuns que vêm sendo repetidos ao longo do tempo de forma até acrítica. O primeiro é que a interpretação constitucional é um monopólio dos juristas e das cortes constitucionais. Na atualidade fala-se da abertura pluralista da interpretação constitucional”, sustentou a Duprat. Dentre a categoria de atores habilitados a interpretar o sentido da Constituição Federal, o Legislativo mereceria grande destaque, afirmou.
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