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Sábado, 27 de abril de 2024

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Precatórios: TRT/MT faz sequestro de valores nas contas dos municípios de Rondonópolis e Nova Monte Verde

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) realizou o sequestro de valores nas contas correntes dos municípios de Rondonópolis e de Nova Monte Verde para o pagamento de precatórios trabalhistas em atraso.

O bloqueio do valor total das dívidas trabalhistas deu-se na sexta-feira, após os municípios ignorarem a ordem de incluir o montante no orçamento anual bem como descumprirem acordos judiciais firmados no TRT/MT.

A medida foi tomada por determinação do presidente do Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, diante da persistente inadimplência de ambos os municípios e tendo como base o artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição Federal que prevê o sequestro em caso de não alocação orçamentária do valor necessário para o pagamento dos débitos dos entes públicos.

No caso de Rondonópolis, o sequestro ocorreu para a quitação de processo ajuizado em 2003 por um lixeiro que prestou serviço ao município. Em 2007, a Justiça do Trabalho determinou que os valores devidos ao trabalhador fossem incluídos no orçamento de 2008, o que foi não cumprido pelos gestores municipais. Após várias tentativas, o TRT/MT deu prazo em 2012 para que o Município apresentasse proposta de quitação da dívida.

Nova Monte Verde também teve o bloqueio nas contas por não incluir o precatório trabalhista no orçamento municipal
Por fim, designou audiência de tentativa de conciliação, no qual nenhum representante do ente público compareceu. Diante da reiterada omissão do devedor, o bloqueio foi realizado e o valor foi transferido para conta judicial.

O débito que levou a Justiça do Trabalho a fazer o sequestro nas contas de Nova Monte Verde foi originado em uma reclamação trabalhista movida por uma enfermeira. Ela prestou serviços ao município no período de 1999 a 2006 e desde 2008 aguarda o pagamento de seus direitos, reconhecidos judicialmente. A ordem emitida pelo TRT/MT determinava que a dívida fosse incluída no orçamento do Município de 2009.

Os gestores municipais se comprometeram a pagar a dívida em cinco parcelas mensais, proposta deferida pelo Tribunal, mas que não chegou a ser cumprida. Com o sequestro dos valores, confirmado nesta semana, o desembargador-presidente determinou a transferência do valor bloqueado para conta judicial para posterior liberação à trabalhadora.
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