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Sábado, 27 de abril de 2024

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PRECATÓRIOS

CNJ nega recurso da OAB em pedido de providências contra portaria do TJ-MT

Foto: Ilustração

CNJ nega recurso da OAB em pedido de providências contra portaria do TJ-MT
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou nesta terça-feira (6) provimento a recurso administrativo apresentado pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão em que o conselheiro José Guilherme Vasi Werner não aceitou pedido de providências para “cessação dos efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que apliquem a portaria 862/ 2007 na atualização de precatórios requisitórios e requisições de pequeno valor”.

No  final do ano passado, o pedido não foi aceito porque a portaria já tinha sido objeto de apreciação do conselho. No recurso, a entidade alegou que, nos outros casos julgados, o CNJ não analisou a violação da resolução 115/ 2010 pelo TJ-MT.

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Editada pelo CNJ, a resolução diz que “a atualização de valores dos precatórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios”.

Em dezembro de 2012, Werner arquivou o pedido de providências formulado pela OAB, daí o recurso da entidade. Além da aplicação da portaria 862/ 2007, a OAB apontou coação exercida por magistrados sobre credores de precatórios para a realização de acordos.

"O requerente (conselho da OAB) não se insurge propriamente contra o conteúdo da portaria. Afinal, tal portaria determina que a atualização do valor constante de precatórios requisitórios seja feito pelos índices oficiais medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, tomando por base o dispositivo contido na sentença transitada em julgado, que é precisamente o que defende. O que se questiona em relação à referida portaria, na verdade, é a forma como vem sendo aplicada pelo TJ-MT nas decisões tomadas nos precatórios citados pelo requerente, de modo que o objeto de sua impugnação são os despachos ou decisões proferidos nos procedimentos de precatórios", concluiu Werner, citando que "o CNJ não funciona como instância revisora das decisões proferidas em procedimentos de precatórios".


Atualizada às 16h51.


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