Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Consumidor

captação irregular

MP pede condenação de proprietários da BBom por formação de pirâmide

Foto: Reprodução

MP pede condenação de proprietários da BBom por formação de pirâmide
Os procuradores da República, Mariane Guimarães e Helio Telho, e o promotor de Justiça, Murilo Miranda, em ação civil pública requereram a dissolução jurídica do Sistema BBom, a reparação dos danos causados aos consumidores da empresa BBom.

Para proteger o consumidor, é pedida a condenação dos sócios da empresa, solidariamente, à obrigação de ressarcir os danos materiais e morais causados aos consumidores/investidores (o que pode se dar em liquidação de sentença).
Em ação cautelar, no mês passado, os bens da empresa já haviam sido bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial.

O Ministério Público pede ainda que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem autorização do Denatran.

Leia mais
Justiça determina novo bloqueio da Bbom; empresa não é autorizada a rastrear veículos
Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens da empresa BBom e de seus proprietários

Foi requerida ainda a apresentação da relação de nomes, valores pagos e dados pessoais de todas as pessoas que adquiriram pacotes ou realizaram pagamentos para a aquisição de rastreadores.

“Apesar de ter vendido mais de um milhão de rastreadores, que geraram uma receita de mais de R$ 300 milhões, a empresa não adquiriu para a entrega sequer um décimo da quantidade do produto (de acordo com a principal fornecedora da BBom, foram importados apenas 69.114 rastreadores em 2013)”, diz trecho da ação.

“Ao contrário, o grupo gastou mais de R$ 10 milhões em veículos de luxo das marcas Ferrari, Lamborghini e Mercedes, dentre outros, além de promover festas opulentas, e transferir cifras milionárias a contas pessoas do sócio João Francisco de Paulo e de outras pessoas”, analisam os membros do Ministério Público, confirmando que o negócio é claramente um esquema de pirâmide financeira.

Sistema de pirâmide

Segundo repassado pelo MPF/GO, o caso da BBom soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país, resultado do trabalho da força-tarefa nacional dos Ministérios Públicos.

O maior exemplo recente noticiado pelo Olhar Jurídico sobre casos de pirâmide financeira foi o da “TelexFree”. Investigações, inclusive, apontam que a BBom tem negócios com a Telexfree. As duas pirâmides teriam realizado transações com pessoas em comum, “o que fortalece os indícios da relação de continuidade entre as empresas”, destacam os procuradores.

Conforme divulgado pelo portal Ig Economia, o faturamento da BBom disparou de cerca de R$ 300 mil ao longo de 2012 para R$ 100 milhões em março de 2013. A empresa foi lançada em fevereiro de 2013 e, desde então, atraiu quase 300 mil associados com campanhas que exaltam os ganhos expressivos de seus melhores revendedores.

O esquema BBom” foi “congelado” no começo do mês passado, resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás), com o bloqueio dos bens das empresas Embrasystem e BBrasil Organizações e Métodos e de seus sócios. O caso da BBom soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da “TelexFree”.

Esquema

No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses.

O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.

Prática proibida

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.

Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos 'associados' deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos, estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados, deixando muita gente no prejuízo.

Leia a íntegra da Ação Civil Pública

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet