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Domingo, 28 de abril de 2024

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MCCE rechaça TRE/MT e quer atuar como “amicus curiae” em PAD contra Blaszak

Foto: Assessoria TRE/MT

MCCE rechaça TRE/MT e quer atuar como “amicus curiae” em PAD contra Blaszak
Ativistas do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Mato Grosso (MCCE), Antonio Cavalcante Filho - o Ceará- e Vilson Nery, saíram em defesa do juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), alvo de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) daquela corte, após ter tecido duras críticas à Justiça Eleitoral brasileira em uma entrevista concedida ao Olhar Jurídico na semana passada.

Em um artigo, os ativistas mostraram interesse em habilitar o MCCE como “amicus curiae” (Lei 9.868/99) em eventual processo administrativo disciplinar. “Isso permitirá, no âmbito do processo, encontrar respostas às questões acima citadas e revelar outras curiosidades, ainda ocultas”, justificam.

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O texto diz ainda que há dois anos a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT escolheu por maioria o advogados José Blaszak e José Renato como os indicados ao Tribunal. Segundo o relato, o MCCE subscreveu as indicações. “E o que está acontecendo agora? Por ter se manifestado de modo crítico em relação à Justiça Eleitoral, como qualquer cidadão atento o faria, o advogado e Juiz José Blaszak pode sofrer severa punição na esfera disciplinar”, questiona o artigo.

O artigo aponta ainda “inconsistências” do TRE/MT. “A advogada Maria Abadia de Aguiar integrava o TRE/MT e foi citada em uma escuta da Polícia Federal, no ano de 2010, como suspeita de práticas denunciadas na Operação Asafe. Ela teve inclusive computadores apreendidos, e que lhes foram restituídos pelo Superior Tribunal de Justiça por meio do processo número 0139833-95-2010.3.00.0000”.

“Naquela mesma época (2010), o advogado, hoje falecido, e então juiz do TRE, Eduardo Henrique Jacob, teve bens apreendidos na mesma operação policial e pediu a restituição ao STJ (Petição nº 7.988-DF – 2010/0098875-1)”, apontam em trechos do artigo.

Polêmica


A entrevista foi publicada na manhã de sexta-feira (2), mesma data em que o juiz foi intimado a prestar esclarecimento sobre as revelações declaradas ao portal. Entre as pontuações, o juiz fez a seguinte declaração: “Se mudarmos a nossa legislação eleitoral, tirarmos os nomes das pessoas que estão sendo julgadas, colocarmos números ou símbolos de identificação e aplicarmos a legislação igual para todos iremos fazer um limpa nos processos eleitorais”.

O juiz-membro do TRE/MT, José Luís Blaszak, esclareceu, por meio de nota, que na entrevista concedida ao site Olhar Jurídico não fez nenhuma denúncia ou crítica individualizada ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, bem como a nenhum membro ou servidor do mencionado Tribunal ou a respeito de qualquer caso concreto apreciado pela Corte Eleitoral de Mato Grosso.

O presidente do TRE/MT, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, realizou ato de desagravo no início da sessão plenária de terça-feira (06), contra as declarações de Blaszak. Na fala do presidente, ele considerou as declarações do juiz como ‘desvirtuadas’ do momento em que vive todo o Poder Judiciário, principalmente o Poder Judiciário Eleitoral. Além disso, o desembargador disse o juiz colocou numa vala comum todo o Judiciário, sem exceção.

Leia a íntegra do artigo dos ativistas do MCCE.

JUÍZO, JUÍZES!

Por Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery

Há coisa de uns dois anos atrás, cansados com o comportamento, por vezes nada republicano, demonstrado por alguns advogados nomeados para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, integrantes da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT resolveram intervir no processo.

Por escolha da maioria da CDE, foram “eleitos” os advogados José Blaszak e José Renato, e suas nomeaçãos indicadas ao Tribunal de Justiça. As credenciais de ambos: advogados militantes no Direito Eleitoral e professores da área.

Isso era novo.

Até o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) subscreveu as indicações e foi pessoalmente dizer isso ao TJ/MT (que forma a lista tríplice). Por nomeação da Presidenta Dilma, o advogado José Blaszak foi designado para integrar o TRE, com mandato de dois anos.

E o que está acontecendo agora?

Por ter se manifestado de modo crítico em relação à Justiça Eleitoral, como qualquer cidadão atento o faria, o advogado e Juiz José Blaszak pode sofrer severa punição na esfera disciplinar.

Mas essa história ainda vai “render”.

É que o TRE já teve diversos juízes, integrantes do Pleno, com os nomes envolvidos em atividades irregulares, inclusive investigados pela Polícia Federal, por supostas infrações cometidos com o abuso e a proteção da toga.

Vamos relembrar?

A advogada Maria Abadia de Aguiar integrava o TRE/MT e foi citada em uma escuta da Polícia Federal, no ano de 2010, como suspeita de práticas denunciadas na Operação Asafe. Ela teve inclusive computadores apreendidos, e que lhes foram restituídos pelo Superior Tribunal de Justiça por meio do processo número 0139833-95-2010.3.00.0000.

Naquela mesma época (2010), o advogado, hoje falecido, e então juiz do TRE, Eduardo Henrique Jacob, teve bens apreendidos na mesma operação policial e pediu a restituição ao STJ (Petição nº 7.988-DF – 2010/0098875-1). Consta no citado processo a seguinte decisão da Ministra Nancy Andrigui, as quais são citadas com o uso das necessárias aspas:

“As diligências de busca e apreensão lograram apreender: R$73.400,00, US$20.000,00 em espécie; US$7.700,00 em traveler checks; 03 notebooks; 04 pendrives;01 CD-R; e documentos diversos (autos principais, fls. 8.174/8.175, 31º volume). De acordo com o investigado, “as quantias apreendidas em dinheiro são lícitas e encontravam-se inclusive declaradas à Receita Federal” (fl. 04). Entretanto, como minuciosamente analisado na decisão que determinou o afastamento do investigado do cargo de jurista membro do TRE/MT, são diversas as inconsistências de sua declaração de imposto de renda relativa ao exercício de 2010, entre elas um saldo sem origem comprovada de R$76.373,77, sem contabilizar os R$250.000,00 relativos à aquisição de apartamentos em nome de EVANDRO STABILE, os quais, somados, resultam em um valor a descoberto – sem origem – de R$ 326.373,77.”.

Pois bem.

Só aí, quase 50% daquela configuração da Corte Eleitoral foi acusada de manter relação com uma trama que envergonhou Mato Grosso. E o que fez a Corregedoria do Tribunal Eleitoral em relação aos fatos e pessoas mencionadas nos autos do Superior Tribunal de Justiça?

Mas vamos mudar de assunto.

O caso é que o TRE ainda não julgou a prestação de contas de alguns políticos eleitos em 2010. Querem exemplos: a senhora Maria Aparecida Borges Bezerra (Tetê Bezerra) apresentou a Prestação de Contas nº 4661-61.2010.6.11.0000 e até agora não foi julgada. Vai concluir o mandato de deputada estadual “numa boa”.

O senhor Blairo Maggi é um gaúcho de sorte. Além de inventar o “cheque guarda-chuva”, usá-lo na campanha eleitoral e ter as contas aprovadas, cometeu delitos eleitorais (Processo n. 17040.2012.611.0000). Mas é outro político de Rondonópolis que vai concluir o mandato político sem ser julgado pelo Tribunal Eleitoral.

O rol é extenso, mas vamos abreviar, mencionando como estão sendo julgados os partidos políticos.

É de conhecimento que as agremiações partidárias recebem uma parte dos recursos do orçamento público, por meio do chamado “fundo partidário”. Na medida que se trata de recurso público, o TRE disse que iria fiscalizar a aplicação do dinheiro e punir eventual mau uso (isso é ótimo).

E quem foi sancionado até agora? Pelo que se sabe, somente o Partido dos Trabalhadores (Feito número 255662013), mas por certo todos os demais partidos políticos (PSB, PRTB, DEM, PSDB, PPS, PMDB, PDT etc.) têm práticas assemelhadas na condução de sua gestão partidária.

Bom, isso leva a crer que a tarefa de trazer igualdade e isonomia aos julgamentos pelo nosso Tribunal Eleitoral ainda precisa avançar bastante. Quando forem julgados os processos de políticos poderosos com a mesma celeridade e rigor (condenado ou absolvendo) que merecem os “menos cotados”, aí estará de fato se fazendo justiça e educando as futuras gerações .

Em tempo: o MCCE pensa em se habilitar como “amicus curiae” (Lei 9.868/99) em eventual processo administrativo disciplinar a ser instaurado contra o Juiz membro do TRE/MT José Blaszak. Isso permitirá, no âmbito do processo, encontrar respostas às questões acima citadas e revelar outras curiosidades, ainda ocultas.

Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), em Mato Grosso.

O MCCE enivou a redação uma nota de esclarecimento sobre o artigo publicado. Confira:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MT (MCCE-MT) se manifesta reiterando a confiança na Justiça Eleitoral e à maioria dos membros do TRE/MT (Tribunal Regional Eleitoral), todavia corrige algumas declarações.

Reconhece que a Corte Eleitoral já apreciou e julgou as contas da candidata Aparecida Maria Borges Bezerra (Teté Bezerra), as reprovando em 02/10/2012 (Acórdão 22300).

Todavia mantém a crítica meritória em relação ao julgamento das contas de campanha do candidato Blairo Borges Maggi, julgado em 14/06/2011, com aprovação das contas com ressalvas (Acórdão 20485).

Com relação ao rigor de julgamento das contas de partidos políticos, o MCCE corrige a informação, pois em 19/03/2013 o Pleno reprovou as contas do DEM(Acórdão 22820) Em 05/12/2012 reprovou as contas anuais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e suspendeu o repasse do Fundo Partidário pelo período de quatro meses em 09/07/2013 o Pleno desaprovou as contas de campanha (Eleições 2012) do Partido Democrático Trabalhista (PDT) (Acórdão 23096). Do mesmo modo, em 16/03/2011 o Pleno do TRE-MT declarou não prestadas as contas de campanha relativas às eleições 2010 do Partido da República (PR) e suspendeu o repasse do Fundo Partidário pelo período de um ano (Acórdão 20309).

O MCCE reitera a confiança na maioria dos membros do TRE/MT, se dispondo a atuar de modo crítico em relação ao processo eleitoral, prestigiando os bons juizes e criticando nas hipótese de falhas.

Cuiabá, 07 de agosto de 2013.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MT (MCCE-MT)

Atualizada às 15h30
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