O Zoneamento Socieconômico Ecológico de Mato Grosso, instituído pela Lei Estadual Nº 9.523/2011, deverá passar por uma perícia realizada por uma equipe técnica multidisciplinar. A decisão é da Quarta Câmara Cível, que por unanimidade deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O MP entrou com o recurso, com pedido de efeito suspensivo, por não concordar com a decisão que, em ação civil pública, movida contra o Estado de Mato Grosso, indeferiu o pedido de produção de prova pericial, a ser realizada por uma equipe técnica multidisciplinar.
Desde fevereiro do ano passado vários dispositivos da lei que instituiu o zoneamento estão suspensos liminarmente a pedido do MP, que na ação alegou que os estudos técnicos “apresentados pela Assembleia Legislativa como sendo aqueles que deram suporte ao zoneamento revelam-se divorciados da realidade, insuficientes, incongruentes e disparatados, além de terem sido elaborados em desacordo com as normas procedimentais previstas no Decreto Federal Nº 4.297/2002”, que orienta os zoneamentos no Brasil.
Tanto o Estado quanto o MP solicitaram ao magistrado de primeiro grau que fosse realizada uma perícia por equipe multidisciplinar nomeada pelo juízo, com o objetivo de esclarecer e por fim a controvérsia.
Para o relator do processo, desembargador Luiz Carlos da Costa, a perícia mostra-se fundamental “para o desfecho da divergência, a fim de se buscar uma solução justa e ambientalmente correta do ponto de vista técnico-científico”, destaca o desembargador em seu voto.
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