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Domingo, 28 de abril de 2024

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CASO HOME CARE NA ESFERA PENAL

STF arquiva inquérito contra Maggi mas manda caso para Justiça de MT dar continuidade às investigações

Foto: Reprodução

Luiz Fux

Luiz Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou arquivamento de inquérito instaurado contra o ex-governador de Mato Grosso e senador Blairo Maggi (PR) para apurar supostos crimes previstos na lei 8.666/ 93 (normas para licitações e contratos da administração pública) e peculato por conta da contratação da empresa Home Care Medical Ltda. com dispensa de licitação sem observância das formalidades legais e superfaturamento.

No entanto, Fux, na condição de relator, determinou o encaminhamento do inquérito à 7ª vara criminal da Justiça Federal em Mato Grosso para adoção das providências cabíveis (continuidade das investigações) em relação aos outros envolvidos no caso (o ex-secretário estadual de Saúde Marcos Henrique Machado e os servidores públicos Jackson Fernando de Oliveira, Ana Cláudia Aparecida Lisboa, José Alberto Lopes Cavichioli e Renato Pereira Júnior).

O arquivamento em relação a Maggi foi indicado pela Procuradoria Geral da República (PGR). No inquérito, a defesa do senador pediu o arquivamento argumentando que os fatos investigados foram julgados regulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MPE) e pelo departamento nacional de auditoria do Sistema Único de Saúde.

“Embora Blairo Maggi afirme que o TCU decidiu que não houve qualquer irregularidade ou ilegalidade no contrato 093/ 2003 (firmado entre a secretaria estadual de Saúde e a empresa Home Care no primeiro mandato de Maggi como governador), em conformidade com o parecer do MPF de Contas, não é esta a conclusão que se extrai da leitura do acórdão proferido em tomada de contas especial”, consta de parecer da PGR.

O TCU entendeu que houve superfaturamento de R$ 5.163.401,91, além de irregularidades e ilegalidades na contratação da empresa. “No entanto, o TCU entendeu que os responsáveis pelas irregularidades foram Jackson Fernando de Oliveira (ex-secretário-adjunto de Administração e de Saúde) e Ana Cláudia Aparecida Lisboa (ex-presidente da comissão de licitação)", diz a PGR.

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A PGR considerou que “o contrato foi assinado por Jackson de Oliveira (ordenador de despesas por delegação de competência de Marcos Henrique Machado, então secretário de Saúde e promotor de Justiça do MPE)”.

“Embora o contrato tenha sido firmado após autorização do governador, entendemos que, a princípio, deve ser responsabilizado justamente aquele que não assina absolutamente nada relativo ao contrato questionado, o secretário de Saúde, uma vez que a responsabilidade não se delega, somente se delega competência”, consta do acórdão reproduzido no parecer da PGR.

Boa-fé

Ainda com base no acórdão do TCU, a procuradoria considerou também que o então governador Blairo Maggi teve "boa-fé" em relação à nomeação de Machado para o cargo de secretário e que foi responsável apenas pela autorização da dispensa de licitação.

“Coube ao ex-secretário-adjunto de Administração e de Saúde, Jackson de Oliveira, a apresentação da proposta de dispensa, a indicação das empresas participantes, a ratificação da escolha do fornecedor, a assinatura do contrato e a emissão do pedido de empenho”, consta do parecer da PGR.

O ministro Luiz Fux observou que o inquérito poderá ser desarquivado caso surjam "novos elementos probatórios". Ele decidiu encaminhar o caso à Justiça Federal de Mato Grosso porque apenas Maggi -- na condição de parlamentar federal -- tem foro privilegiado perante o Supremo. A PGR poderia ter oferecido denúncia contra o ex-governador se tivesse avaliado que os elementos colhidos durante o inquérito fossem suficientes. A decisão foi assinada por Fux na última terça-feira (6).

Defesa

Atualmente, Marcos Machado ocupa o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O advogado Saulo Gahyva, que o defende, informou que a PGR reproduziu, no parecer (mencionado acima),  trechos de um relatório de inspeção do TCU de 2004, início das investigações. "Posteriormente, o próprio TCU concluiu que a assinatura do contrato ocorreu antes da gestão de Machado (na secretaria) e que o aditivo (firmado por Machado) foi legal e atendia ao interesse público".

No final do ano passado, o Olhar Jurídico noticiou em primeira mão que o TCU acolheu as alegações apresentadas pela defesa de Marcos Machado, responsabilizando apenas Jackson de Oliveira, Ana Cláudia Lisboa e a Home Care.

Gahyva ressaltou que, na esfera penal, a Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso já investigou a conduta de Machado e arquivou o procedimento sobre o caso. Observou que a Justiça Federal também rejeitou recentemente ação de improbidade administrativa contra o seu cliente, conforme noticiado pelo Olhar Jurídico. Maggi está respondendo ao processo por improbidade. A reportagem não conseguiu contato com os outros envolvidos. 


Alterada às 11h30.


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