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Domingo, 28 de abril de 2024

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Sanguessugas

Empresas são condenadas pelo TCU por fraude em licitações para compra de ambulâncias

Foto: Reprodução

Empresas são condenadas pelo TCU por fraude em licitações para compra de ambulâncias
As empresas participantes do esquema de fraude de licitações para compra de ambulâncias, nominado pela Polícia Federal como “Operação Sanguessuga” em 2006, foram condenadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e declaradas inidôneas. Agora as empresas não poderão participar, durante cinco anos, de licitação que utilize recursos públicos federais.

O ministro Raimundo Carreiro é o relator do processo. A decisão do Tribunal ainda cabe recurso.

O Tribunal analisou contratos fraudados pelos grupos Domanski e Planam. Entre as empresas do grupo Domanski que fraudaram as licitações estão a Reven Bus Revendedora de Ônibus Ltda. e AABA Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.

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Segundo as investigações da Polícia Federal, a empresa Planam, com sede no Moto Grosso, superfaturava o preço das ambulâncias em até 110%. Além disso, a empresa entregava muitas vezes veículos com defeitos ou sem todos os equipamentos.

Em depoimento à CPI, o empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, dono da Planam, disse que o esquema adiantava o pagamento da propina aos parlamentares que apresentavam emendas ao Orçamento para a compra de ambulâncias por prefeituras.

Um levantamento da Controladoria Geral da União mostra que, de 3.043 ambulâncias compradas desde 2000, o poder Executivo firmou 38 convênios com a Planam, enquanto outros 891 convênios com a empresa tiveram origem em emendas parlamentares.

A Delta Construções e Veículos Especiais Ltda. e a Torino Comercial de Veículos Ltda. também foram declaradas inidôneas por fraudar licitações para a compra de ambulâncias em associação com empresas do Grupo Planam.

Nesse caso, constataram-se, entre os indícios, assinaturas, datas, endereços e carimbos não originais em documentos próprios, maneira conhecida de fraude por permitir alegação de falsidade do ato.

O TCU acolheu parcialmente as justificativas das empresas Barigui Veículos Ltda. e CMP Rocha & Cia Ltda., por entender que não há provas suficientes que comprovem a participação no esquema.

Fraudes

Entre os fatos que evidenciam as fraudes incluem propostas não datadas e ausência de assinaturas na ata de habilitação dos licitantes, coincidência, entre as duas empresas e as empresas do grupo Domanski, de data e de hora de emissão de documentos para habilitação à licitação e ausência de questionamento de documentação inválida apresentada pela vencedora da licitação.

O TCU recomendou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que desenvolva mecanismo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) que permita a identificação de dados de empresas declaradas inidôneas que tenham intenção de participar de licitações futuras.

Confira a íntegra da decisão do TCU
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