Olhar Jurídico

Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Criminal

MENSALÃO

Supremo rejeita pedidos formulados pela defesa de Henry

Foto: Reprodução

Supremo rejeita pedidos formulados pela defesa de Henry
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa rejeitou na tarde desta quarta-feira (14) dois pedidos formulados pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) no recurso (embargos de declaração) apresentado contra a conclusão do julgamento da ação penal 470 (mensalão). Os outros ministros concordaram com Barbosa.

A defesa de Henry queria um novo relator para o recurso alegando que, na condição de presidente, Barbosa não poderia exercer a função. Barbosa considerou o pedido “descabido” e se baseou no regimento interno do Supremo. Relator é o ministro responsável pela elaboração de relatório que embasa os votos dos outros ministros.

Barbosa foi o relator do processo desde que o caso chegou à Corte, em 2006, e votou pela condenação do mato-grossense por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e também por formação de quadrilha.

Nos embargos, a defesa de Henry apontou ainda a supressão de trechos de degravações de falas dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux em plenário durante o julgamento e, consequentemente, queria a republicação do acórdão. Mas o pedido que questionava o cancelamento de notas taquigráficas foi rejeitado, também considerando o regimento interno. 

O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido no que tange ao segundo pedido (notas taquigráficas). O julgamento do mensalão começou em agosto e foi concluído em dezembro de 2012. O recurso chegou ao STF no início de maio último.

Em relação ao mérito, o advogado José Alvares pretende anular a condenação do parlamentar ou reduzir penas estabelecidas. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com Alvares até o momento. 

Ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, o parlamentar foi condenado pelo Supremo a sete anos e dois meses de prisão, mais 370 dias-multa (R$ 932 mil, quantia a ser atualizada), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Não há data prevista para o julgamento do recurso propriamente dito.

Questões preliminares

No total, cinco questões preliminares comuns em vários recursos apresentados pelas defesas dos condenados foram rejeitadas.  As questões se referiam à redistribuição dos embargos para novo relator, desmembramento do processo em relação aos réus sem foro privilegiado, suposta nulidade do voto do ministro aposentado Carlos Ayres Britto, supressão no acórdão de algumas manifestações feitas por ministros e metodologia adotada no julgamento.


Mais informações a qualquer momento.


Leia outras notícias no Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet