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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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danos morais

Correios terá que indenizar cidadão que teve correspondência extraviada

Foto: Reprodução / Ilustração

Correios terá que indenizar cidadão que teve correspondência extraviada
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença da Justiça Federal do Estado de Minas Gerais, que determinou o pagamento de indenização de R$ 1.032,20 para um cidadão que teve sua correspondência extraviada. De acordo com os autos, o requerente buscou a Justiça alegando que teve extraviada encomenda expressa contendo cartões telefônicos para sua coleção e/ou para posterior comercialização.

A sentença determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indenizasse o autor por danos materiais em R$ 31,20 (correspondentes ao preço pago pelo envio da encomenda que foi extraviada) e R$ 1 mil por danos morais.

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Diante da sentença, a ECT apelou ao TRF1, alegando que não há prova dos alegados danos morais sofridos, requerendo, portanto, reforma dessa parte da sentença.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Marcio Barbosa Maia, rejeitou o argumento da ECT. Segundo o magistrado, o extravio de uma correspondência, por si só, configura um fato grave e, a depender das circunstâncias concretas e da natureza dos objetos extraviados, pode gerar o direito aos danos morais.

Para o relator, o serviço postal ostenta a natureza de serviço público comercial, sujeito à remuneração por tarifa e ao regime de monopólio estatal a cargo da empresa pública federal recorrente.

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