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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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MENSAGENS OFENSIVAS

Vivo terá que pagar R$ 20 mil por não informar dados de chip que enviava mensagens ofensivas

Foto: Reprodução/Ilustração

Vivo terá que pagar R$ 20 mil por não informar dados de chip que enviava mensagens ofensivas
O juiz da Comarca de Diamantino (distante188 km de Cuiabá), Anderson Candiotto, condenou a operadora de telefonia Vivo S/A a pagar R$ 20 mil a título de danos morais a uma moradora do município. A autora da ação entrou na Justiça após seu marido receber várias mensagens, via celular, que ofendiam a sua honra e moral, pois atribuíam à autora da ação a prática de adultério.

Ela identificou que os números que mandavam as mensagens eram da Operadora Vivo. Após várias tentativas com a operadora foi informada que o chip da origem das mensagens estava cadastrado em seu próprio nome.

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Conforme a ação a autora efetuou o registro de um boletim de ocorrência, e constantemente entrava em contato com a Vivo solicitando informações sobre o chip, porém, não teve as solicitações atendidas.

Sendo assim, a moradora de Diamantino requereu da empresa todos os dados referente a linha, como: cópia da nota fiscal de venda do chip, comprovante das gravações de sua habilitação, o número do IMEI do telefone que utiliza o chip, datas e locais onde foram efetuadas as recargas e o número de série e nome do proprietário do aparelho que utiliza o referido chip.

Em seguida um novo chip foi habilitado no nome da reclamante e continuaram os envios das ofensas via mensagem de celular.

A Vivo cumpriu parcialmente a decisão para apresentação dos documentos e contestou alegando, em síntese, que é possível que tenha havido fraude para habilitar as referidas linhas, e que teria sido induzida a erro, refutando assim todas as pretensões da autora.

De acordo com o magistrado a empresa requerida foi negligente em sua conduta, culminando na impossibilidade da reclamante imputar responsabilidade ao autor das ofensas, configurando-se assim nexo de causalidade e por conseqüência, causando sofrimento a autora. Ele julgou procedente o pedido para condenar a Vivo ao pagamento de indenização por danos morais.

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