O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Alex Nunes de Figueiredo, determinou que o governo do Estado de Mato Grosso terá que realizar concurso público, dentro de 120 dias, para professores destinados à educação profissional e tecnológica.
Além disso, o Estado também não poderá realizar novas contratações temporárias e nem prorrogar ou renovar os contratos já existentes no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec).
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Na ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), consta a denuncia de que as contratações afrontam a Constituição Federal e a Lei Complementar Estadual nº 154/2004. Ou seja, foram efetivadas sem urgência.
De acordo com o MPE o governo criou 320 cargos, sendo que apenas 37 estão ocupados por servidores efetivos. Dos 283 restantes, 143 estão preenchidos por trabalhadores temporários.
Para o juiz Alex Nunes de Figueiredo, o simples fato de haver quatro vezes mais servidores temporários do que concursados, todos ocupando igualmente cargos inerentes a servidores efetivos, já autoriza e legitima a intromissão do Judiciário no âmbito da administração para corrigir tão patente ilegalidade.
“O contrato emergencial é destinado a suprir necessidades imediatas em que inexiste tempo hábil para a realização de procedimentos regulares, o que não parece ser o caso dos autos já que as contratações temporárias vêm ocorrendo desde 2008 e, frisa-se, para preenchimento de cargos efetivos”, diz trecho da decisão.
Outro lado
De acordo com a assessoria da Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso (SAD), o secretário Rafael Bello Bastos, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec), ainda não foi citado pela Justiça. A assessoria informou ainda que governo tem buscado esforços para suprir as demandas em todas as áreas da administração, inclusive da Secitec.
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