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Sábado, 27 de abril de 2024

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Nova Ubiratã

Uso indevido de jornais e sites levou o TRE a cassar o diploma de prefeito e vice

Foto: Reprodução/Ilustração

Prefeito cassado

Prefeito cassado

O prefeito de Nova Ubiratã, o engenheiro agrônomo Valdenir José dos Santos e seu vice, Ademar Vani, tiveram os diplomas cassados nesta terça-feira (3). Eles ainda ficarão inelegíveis por oito anos por terem, durante a campanha eleitoral em 2012, usado indevidamente meios de comunicação social.

A decisão da Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) foi unânime e em consonância com o parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral.

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As cassações do prefeito e vice se deram quando a Coligação “Nova Ubiratã é Mais” interpôs no Juízo da 43º Zona Eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor dos gestores pela prática de abuso de poder econômico por uso indevido de veículo de comunicação social.

A princípio a AIJE foi julgada improcedente pelo Juízo da 43º Zona Eleitoral, então a Coligação recorreu ao TER requerendo a reforma da sentença de 1º instância, com conseqüente cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade de Valdenir e Ademar.

Consta nos autos que os meios de comunicação utilizados em Nova Ubiratã divulgaram, durante os meses que antecederam o pleito eleitoral em 2012, vídeos e fotos de campanha de Valdenir e Ademar, bem como distribuíram de forma gratuita, materiais de caráter difamatório contra os candidatos adversários um dos candidatos beneficiados era dono de um dos jornais.

A Corte acolheu o recurso e reconheceu a prática do abuso de poder econômico por uso indevido de veículo de comunicação social, nos termos do art. 22, XIV da LC nº 64/90.

Para o juiz membro, José Luís Blaszak, o conjunto probatório demonstrou, que à véspera do pleito eleitoral em 2012, os meios de comunicação utilizados em Nova Ubiratã – mídias digitais e escrita, beneficiaram Valdenir e Ademar.

De acordo com o magistrado, três dias antes da Eleição, a primeira folha de um jornal local trazia duas reportagens que enaltecia a futura vitória de Valdenir dos Santos. “São duas reportagens que contemplam quase que por completo a primeira folha do jornal, referindo-se a uma pesquisa eleitoral e ao comício da vitória. Percebe-se o uso reiterado da mídia escrita como forma de alavancar uma das candidaturas, com a consequente submissão do adversário a situações de fortalecer, cada vez mais, um estado mental de rejeição pelo eleitor” disse Blaszak.

Ao proferir o voto-vista, a desembargadora, Maria Helena Póvoas, ressaltou que a imprensa local claramente extrapolou o livre e constitucionalmente tutelado direito à liberdade de expressão.

Por fim, quanto as alegações apresentadas por Valdenir e Ademar de que não foram responsáveis pelas notícias veiculadas, o juiz membro, José Luís Blaszak, explicou que a participação ou não do candidato nos atos que lhe trouxeram benefício tem pouco relevo para o desfecho da demanda, pois pode ele figurar apenas na condição de beneficiário.

Novas eleições:

Caso Valdenir e Ademar recorram da decisão proferida pelo Pleno nesta terça-feira (03/12) e a cassação dos diplomas seja confirmada em última instância pelo Tribunal Superior Eleitoral, os eleitores de Nova Ubiratã deverão ir às urnas, em data a ser definida, para escolher seus novos representantes no Poder Executivo. Neste caso, a realização de novas eleições é medida que se impõe, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, tendo em vista que os cassados - Valdenir e Ademar foram eleitos com votação que excedeu a 50% dos votos válidos.

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