Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

eleição 2012

Faissal Calil e presidente do Creci são absolvidos em julgamento do TRE e estão livres de crime e multa

Foto: Jorge Maciel / Divulgação

Antônio Luiz Ferreira da Silva argumentou na defesa que o envio de e-mails para pedir votos aconteceu de forma espontânea e pessoal

Antônio Luiz Ferreira da Silva argumentou na defesa que o envio de e-mails para pedir votos aconteceu de forma espontânea e pessoal

Uma manobra estratégica dos advogados de defesa levou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a derrubar, por cinco votos a um, a condenação em primeira instância do vereador Faissal Calil Júnior (PSB) e do presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-MT), Ruy Pinheiro de Araújo, por uso da máquina pública, caracterizando crime eleitoral – com perda dos direitos políticos – e multa de R$ 15 mil.

No despacho, o advogado Antônio Luiz Ferreira da Silva, responsável pela defesa, assegurou que seu cliente não tinha conhecimento dos fatos. E o Pleno do TRE acreditou, votando a favor do parecer da defesa. “Meu cliente não tinha conhecimento dos fatos, e se tivesse, com certeza, não havia autorizado a utilização da estrutura institucional para promoção de sua campanha”, argumentou Antônio Luiz.

A decisão reformada partiu da juíza Gleide Bispo dos Santos, titular da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que havia condenado Faissal Júnior e Ruy Pinheiro, com base na acusação de que teriam se utilizado da estrutura da instituição para beneficiar a candidatura do vereador durante a campanha, no ano passado.

Durante a campanha de 2012, o presidente do Creci/MT, por iniciativa pessoal, enviou e-mails para vários corretores recomendando o voto no candidato. A promotoria eleitoral entendeu que Pinheiro e Faissal estariam se utilizando da logística da autarquia para fins eleitorais. A tese da acusação, que gerou a condenação pela juíza Cleide Bispo, foi derrubada pelo TRE.

A reportagem do Olhar Jurídico apurou que, na tese da defesa, Antônio Luiz Ferreira da Silva argumentou que o envio de e-mails feito por Ruy Pinheiro para pedir votos aconteceu de forma espontânea e pessoal, não através do Creci/MT. Da mesma forma o advogado Renan Jaudy Pedroso Dias, sustentou que Ruy Pinheiro “é amigo do vereador eleito e somente pediu que a sua assessoria de imprensa elaborasse e enviasse o e-mail como forma de externar sua posição política de forma pessoal por acreditar na plataforma eleitoral do vereador, entretanto, sem se utilizar da estrutura do órgão que preside.

A desembargadora Maria Helena Póvoas, vice-presidente do TRE, em seu voto, acolheu “a prejudicial de mérito, relativa a decadência do direito de ação”, levantada pelos advogados de Calil Júnior e Ruy Araújo e pelos advogados Antonio Luiz e Renan Jaudy, narrando que a ação foi proposta de forma extemporânea.

O TRE, por maioria dos votos, reformou totalmente a sentença do juízo de primeira instância, revogando também a imputação da multa imposta no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Acusação de crime eleitoral

Na reta final das eleições de outubro de 2012, o Ministério Público Eleitoral promoveu representação em face do Vereador Faissal Jorge Calil Júnior e Ruy Pinheiro de Araújo por terem, supostamente, utilizado da estrutura do Creci-MT como forma de beneficiar a campanha do então candidato Faissal.

Mesmo tendo o próprio Ministério Público Eleitoral, autor da representação, pleiteado pela improcedência da demanda, a juíza Gleide Bispo dos Santos condenou os representados. Nesta quarta-feira o TRE absolveu os dois.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet