Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Diploma em xeque

TSE nega recurso a prefeito de Barra do Garças e mantém condenação que o torna inelegível

Foto: Reprodução

TSE nega recurso a prefeito de Barra do Garças e mantém condenação que o torna inelegível
Em decisão unânime o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso interposto pelo prefeito de Barra do Garças (515 km de Cuiabá), Roberto Farias (PSD), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRT/MT), que o tornou inelegível. O julgamento daquela Corte foi realizado na terça-feira (3).

O prefeito foi condenado pelo por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2010, quando disputou para deputado federal. A ação foi feita pelo suplente de deputado estadual Cândido Teles (PSB), que era candidato na época.

Beto Faria havia sido punido por abuso de poder econômico, ficando inelegível durante três anos em função de conceder entrevista para uma emissora de televisão da cidade, em 2010, quando concorreu a deputado federal.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu denúncia acatada pela Justiça Eleitoral. "Houve um atentado no meu comitê, inclusive com ameaças de morte e concedi esta entrevista. O caso, na época, repercutiu em todo o Estado. Porém, fui condenado e entrei com recurso em Brasília, que inda não foi analisado devido ao volume de processos a ser julgados", explicou Faria.

O empresário conseguiu liminar favorável ao seu registro para as eleições municipais, após decisão do ministro do TSE, Gilson Dipp. Ele conseguiu se eleger com 14.238 votos (47,16%).

O processo continuou em tramitação no TSE, que nesta terça negou o agravo impetrado pela defesa do prefeito e só conseguiu manter a candidatura em 2012 devido a liminar.

Agora a decisão do TSE, pode ocasionar na perda do o registro de candidatura e invalidação de seu diploma.

Beto está tranquilo

Em entrevista ao Olhar Jurídico, Roberto Farias, afirmou estar tranquilo e afirmou que o julgamento do TSE não interfere no mandato de prefeito conquistado pelo social-democrata em outubro do ano passado.

“A condenação de inegibilidade de três anos refere-se à eleição de 2010 quando tive o meu diploma de suplente de deputado federal suspenso, portanto eu já punido”, pondera Beto.

A defesa do prefeito, patrocinada pelo advogado Roberto Vilela, garantiu que a decisão não interfere no mandato de Beto. “O prefeito continua no cargo e pode inclusive disputar as eleições do ano que vem se quiser, hoje ele está elegível, já que foi negado o pedido para aumento do período de inelegibilidade, hoje não se discute a cassação do prefeito, pois o registro de candidatura de 2012, foi transitado e julgado, inclusive o prazo para entrar com ação de cassação de diploma já prescreveu, portanto, a população pode ficar tranquila que o prefeito continua no cargo”, destacou o advogado Vilela.

Nota de esclarecimento

A assessoria jurídico de Beto Farias enviou uma nota  esclarecendo "que o primeiro julgamento do TRE-MT afastou a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa, LC 135/2010, declarando a sua inelegibilidade por 3 anos com base na LC 64/90, sem a modificação da lei da ficha limpa.

Assim, a sua inelegibilidade só ocorre após o trânsito em julgado da decisão, conforme o texto original da lei de inelegibilidade, sendo esta decisão do TRE assim proferida, confirmada pelo TSE. Acresce-se que, mesmo com o trânsito em julgado da decisão, atualmente Roberto Farias é elegível, porque já expirou o prazo de 03 anos que é contado a partir de 03 de outubro de 2010, data do fato (Eleições de 2010 para Deputado Federal).

Roberto Farias está tranquilo quanto a sua permanência no cargo de prefeito de Barra do Garças e mantém sua agenda de trabalho, lançando inclusive nesta semana a programação de festividades de final de ano no município".

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet