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Sábado, 27 de abril de 2024

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TRE/MT tem seis meses para julgar todas as ações que possam culminar com a perda de mandato

Foto: Ascom/TRE

TRE/MT tem seis meses para julgar todas as ações que possam culminar com a perda de mandato
Durante entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (17) a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) apresentou um plano estratégico para dar celeridade aos processos que já estão em trâmite. A meta é julgar, na segunda instância, até 30 de junho de 2014, todos os processos que possam culminar com a perda de mandato eletivo ou inelegibilidade.

Para dar celeridade, o Tribunal criou o índice de julgamento de processos prioritários, que mede a quantidade de processos que possam levar perda do mandato. A medição é feita pela Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação.

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São consideradas prioritárias: Ação de Eletivo (AIME); Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); Ação Penal (AP); Representações (RP) que tratarem dos seguintes assuntos: Captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha (gasto ilícito); Captação ilícita de sufrágio; Conduta vedada a agente público; Pedido de cassação de diploma; Pedido de cassação de registro de candidatura; Pedido de cassação/perda de mandato eletivo.

Os recursos também entram na lista de prioridades: Recursos Eleitorais (RE) em relação às classes processuais listadas de nos itens de 1 a 4 acima; Recursos Criminais (RC) em relação às classes processuais listadas de nos itens de 1 a 4 acima; Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED).

Novos processos

Além de contemplar os processos já em tramitação, a meta visa ao julgamento de todos os processos que ainda serão autuados pelo Tribunal até 31 de janeiro de 2014, desde que até 15 de maio do mesmo ano, tenham sido instruídos e conclusos ao relator.

Em caso de condenação por um órgão Colegiado, o cidadão fica impedido de efetuar o registro de candidatura, salvo se conseguir liminar junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

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