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Domingo, 28 de abril de 2024

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sem extratos bancários

Pleno do TRE reprova contas de campanha do ex-vereador Everton Pop

Foto: Reprodução/Ilustração

Pleno do TRE reprova contas de campanha do ex-vereador Everton Pop
O ex-vereador por Cuiabá, Françoilson Everton Pop Almeida da Cunha, teve suas contas de campanha, referentes às Eleições de 2012, desaprovadas por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER). Com isso, ficou mantida a sentença proferida pelo Juízo da 54º Zona Eleitoral de Cuiabá.

A reprovação ocorreu devido diversas irregularidades encontradas nas contas, dentre elas estão: ausência de preenchimento completo de recibo eleitoral; não apresentação de documento comprobatório relativo à propriedade de bem permanente, cedido para uso em campanha; ausência de apresentação de extratos bancários relativos a todo o período da campanha; e ausência de comprovação de transferência das sobras financeiras de campanha.

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A defesa de Everton Pop alegou que somente foi intimado das irregularidades por meio do Diário de Justiça Eletrônico, o que segundo ele é inconstitucional, pois as intimações dos candidatos devem ser feitas pessoalmente ou por fac-símile. Pop alegou ainda, que todas as irregularidades foram sanadas, através de documentações apresentadas depois da sentença da primeira instância. O juiz membro, Pedro Francisco da Silva, discorda e explica que as intimações por meio do Diário Eletrônico são legais, previstas no artigo 5º Resolução de nº 1.201/12 do TRE/MT e na Lei n. 11.419/06.

O magistrado, relator do recurso, afirma que quanto ao fato do candidato ter entregado as documentações saneadoras das irregularidades somente após a sentença da primeira instância, o relator frisou que as mesmas deveriam ter sido apresentadas com as contas iniciais, como determina a lei.

A negativa do voto do relator foi seguido pelos demais membros do Pleno. Também pela desaprovação das contas foi o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

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