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Domingo, 28 de abril de 2024

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referente a 2009

Pleno do TRE reprova contas do PSB por uso irregular do fundo partidário para comprar 600 bolos

Pleno do TRE reprova contas do PSB por uso irregular do fundo partidário para comprar 600 bolos
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou as contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB/MT), referentes ao exercício de 2009 e ainda condenou a sigla à devolução de quase sete mil aos cofres públicos e a perda das cotas do fundo partidário por quatro meses.

O relatório da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal, bem como parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, apontam que recursos oriundos do fundo partidário, no montante de R$ 6.725,00, foram aplicados irregularmente pelo Partido.

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Segundo informações do TRE, após essas manifestações, o PSB foi intimado para se pronunciar, dentro de 72 horas, a respeito das irregularidades, porém, a agremiação partidária só se manifestou 19 dias após a intimação.

O relator das contas, o juiz membro, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto explicou que o PSB contratou serviços de Buffet – para um almoço e jantar e adquiriu 600 bolos, sendo que tais despesas foram pagas com recursos do fundo partidário, o que não é permitido, conforme determina o artigo 8º da Resolução n.º 21.841/2004-TSE.

“O recurso do fundo partidário deve ser usado para manutenção das sedes e serviços do partido; pagamento de pessoal; propaganda doutrinária e política; alistamento e campanhas eleitorais e criação e manutenção de fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política. Trata-se de um rol taxativo que não pode ser alterado pelo partido”.

O juiz membro ressaltou que despesas com eventos, comemorações e festividades devem ser pagas com recursos próprios, não sendo possível o investimento de recursos públicos em seu pagamento. “Além disso, as contas apresentaram outras irregularidades, não havendo outro caminho a ser trilhado a não ser a desaprovação das contas”.

Entre as irregularidades encontradas nas contas estão: apresentação de documentação sem habilidade para a comprovação das despesas com a aquisição de camisetas, bebidas e gelo e locação de toalhas e de caixa térmica; despesas com combustível sem a existência da contabilização de veículos; e ausência da apresentação de justificativas acerca da origem dos recursos recebidos do Partido da República - PR, no valor de trinta mil reais.
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