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Sábado, 27 de abril de 2024

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Pesquisas deverão ser registradas na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro

Foto: Reprodução

Pesquisas deverão ser registradas na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro
A partir da próxima quarta-feira (1º), o registro das pesquisas eleitorais será obrigatório, de acordo com o calendário eleitoral de 2014. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem ser registradas apenas as pesquisas de candidatos à Presidência da República.

No site do TRE-MT serão registradas as pesquisas de candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já os registros das pesquisas referentes aos candidatos a presidente da república devem ser efetuados no site do Tribunal Superior Eleitoral.

A partir desta sexta-feira (27), o PesqEle encontra-se disponível no site do TRE-MT através do link Pesquisas Eleitorais, por meio do qual é possível realizar os seguintes procedimentos: consulta às pesquisas registradas; o registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisa; e a validação de código de registro de pesquisas eleitorais.

O registro deve ser realizado até 5 dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinado pela Resolução TSE nº 23.400/13.

Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados o período em que a pesquisa ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências da veiculação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil. (Com informações do TSE)
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