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Sábado, 27 de abril de 2024

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Mudança em regra

“Impedir o MP investigar crimes eleitorais tira o anseio de eleições limpas em 2014”, critica AMMP

Foto: Rodrigo Meloni/AMMP

Vinícius Gahyva

Vinícius Gahyva

Representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) se reuniram nesta terça-feira (14) para pedir a derrubada da Resolução 23.396/2013, que determina promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e outras práticas.

A resolução foi editada pelo relator, ministro Dias Toffoli, e aprovada pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O único contrário à decisão da Corte foi o atual presidente do TSE, o ministro Marco Aurélio.

Toffoli defendeu que na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”.

Em entrevista ao Olhar Jurídico, o promotor Vinícius Gahyva, presidente da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) e secretario geral da Conamp, assegurou que a resolução em questão é inconstitucional.

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Consta no art.127 da Constituição Federal que o “Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

“Entendemos que a resolução do TSE, do modo como foi editada, resvala em vários preceitos da Constituição Federal e também esbarra no desejo da sociedade brasileira que saiu às ruas e garantiu que a PEC 37 fosse reprovada. Agora, essa resolução nada mais é que uma reinvenção do que fundamentou a proposta que também limitava o poder de investigação do MP”, comentou o promotor.

A Proposta de Emenda Constitucional 37 pretendia tirar do MP o poder de investigação. Após intensa manifestação popular a proposta foi rejeitada na Câmara Federal. Gahyva questiona ainda os motivos das investigações envolvendo crimes eleitorais serem diferenciadas.

“Impedir o MP de abrir investigações sobre crimes eleitorais tira o anseio de eleições limpas em 2014. É preocupante os motivos que levam a essa diferença na hora de instaurar as investigações. Temos que questionar os motivos dos crimes eleitorais terem um tratamento diferenciado. Será que é por conta das pessoas envolvidas?”, questionou.

Palavra do relator

Em relação à questão legal, o ministro Toffoli afirma que a resolução reflete a jurisprudência do TSE no sentido de que o poder de polícia na matéria eleitoral é exclusiva da Justiça. E compara com o fato de que o Ministério Público não pode abrir investigação contra um parlamentar sem autorização do Supremo Tribunal Federal.

“O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", defende. “O que não comporta no Estado Democrático de Direito são investigações que não são transparentes, que não passam pelo crivo do Poder Judiciário, que ninguém sabe que existe e que podem ser usadas para outros objetivos que não o de fazer Justiça”, afirma.

Reação da PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira a revisão da resolução do TSE que trata dos crimes eleitorais nas eleições de 2014. Caso o pedido não seja aceito, a procuradoria afirma que Janot vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade para questionar a resolução.

A reação da PGR acontece após a repercussão negativa que a aprovação da resolução teve em entidades do Ministério Público.

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