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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Juiz nega bloqueio de dinheiro depositado à Telexfree por divulgador de Cuiabá

Foto: reprodução

Presidente Telex Free

Presidente Telex Free

Um cidadão que havia aderido ao TelexFree, empresa investigada por suposto esquema de ‘pirâmide financeira’, teve liminar negada pelo juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, para bloqueio do dinheiro que depositou na conta da Ympactus Comercial - ME (TelexFree Inc).

No pedido de antecipação de tutela negado ao divulgador Robson Luiz Almeida França, o magistrado justifica a decisão ausências de elementos que justifiquem a liminar. Segundo ele, a antecipação de tutela, para ser concedida, exige o preenchimento dos requisitos elencados no art. 273, do Código de Processo Civil, quais sejam: prova inequívoca; verossimilhança da alegação; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, além da reversibilidade do provimento.

“Não obstante a ampla divulgação pela mídia nacional quanto ao procedimento de investigação criminal movido em desfavor da parte Requerida, pela suposta prática de crime contra a economia popular e outros, entendo que os documentos juntados com a exordial não são suficientes para concessão do pleito antecipatório”, afirma o juiz na decisão.

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Em outro trecho o magistrado acrescenta que não há notícia de impossibilidade de restituição dos valores pela ré, “pois de qualquer sorte, mesmo que venha a ser considerado, não constituirá o fato, por si só, um dano irreparável e nem de difícil reparação”, finalizou.

Acusada pelo Ministério Público pelo crime de pirâmide financeira, a TelexFREE teve as atividades suspensas no Brasil e seus bens bloqueados em 18 de junho de 2013, devido a uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre.

A empresa nega as acusações e, desde então, trava uma briga judicial para provar o argumento de que opera sob as regras do marketing multinível.

Em outubro do ao passado, em Mato Grosso um divulgador de Alta Floresta obteve decisão favorável contra a empresa, que foi condenada a pagar R$ 301.446,33, como ressarcimento pela aquisição de 99 pacotes de serviço de telefonia pela internet (VoIP) da empresa. O valor é o maior conhecido até agora dentre as ações individuais vitoriosas movidas contra a empresa.

A decisão em questão é da juíza Milena Ramos de Lima, da 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta (MT), determina que o montante seja congelado nas contas da TelexFREE e vinculado ao divulgador Jones Morello, que é o autor da ação. Outros divulgadores de Mato Grosso também já obtiveram decisões favoráveis.

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