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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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pirâmide financeira

TJ-MT mantém condenação e Telexfree deve devolver R$ 101 mil investidos por advogado de MT

Foto: Marcio Rodrigues/Futura Press

valor do aporte de Dib é de, aproximadamente, 101 mil reais

valor do aporte de Dib é de, aproximadamente, 101 mil reais

Em decisão unânime, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação em primeira instância, que determinou que a empresa Telexfree restitua R$ 101.574,00 que foram investidos pelo advogado de Rondonópolis (210 km de Cuiabá), Samir Badra Dib, na aquisição de kit´s denominados VOIP 99.

A relatora do agravo, a desembargadora Marilsen Addario, em seu voto decidiu afastar a aplicação de multa diária de R$ 1 mil contra a Telexfree, devido a impossibilidade de efetivar o pagamento, já que a empresa está com as contas bloqueadas por uma decisão da Justiça do estado do Acre. O julgamento aconteceu em no dia 5 de fevereiro deste ano, mas o acórdão só foi publicado nesta quarta-feira (26).

"É publico e notório que na apresentação do produto TELEXFREE, há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos e sem que os eventuais riscos envolvidos sejam devidamente esclarecidos", escreveu a relatora.

Justiça de MT determina que Telexfree restitua advogado que investiu R$ 100 mil

Segundo a inicial, o advogado entrou com um pedido de antecipação de tutela após decisão proferida pela juíza Thaís Abou Khalil, do Judiciário do Estado do Acre, que interditou as atividades da Telexfree em todo o Brasil e bloqueou as contas da empresa, fazendo com que seus “promotores” não recebam os “lucros” investidos.

Samir Dib alegou na ação que com a decisão de congelar todas as transações da empresa ficou impossibilitado de sequer requerer a desistência do negócio entabulado com a Telexfree.

A desembargadora relatou que "no tocante aos danos de difícilreparação, dispensa-se maiores delongas, uma vez que neste tipo de negócio o prejuízo é inevitável, principalmente àqueles que ingressaram na rede há pouco tempo e não tiveram oportunidade de recuperar seu investimento, como o ocorrido nos autos. Portanto, a retenção do valor investido pelo agravado é necessária para viabilizareventual ressarcimento no momento oportuno".

Sobre a possível ilicitude da empresa, a relatora preferiu não analisar o mérito da legalidade da atuação da Telexfree. "Inicialmente, insta ressaltar que a discussão da presente questão deve limitar-se tão-somente ao acerto ou desacerto do ato hostilizado, não sendo viável o debate aprofundado de temas relativos ao meritum causae, sob pena de indevido adiantamento da tutela jurisdicionalinvocada", diz trecho do acórdão. (Leia aqui a íntegra)

A Telexfree responde a várias ações judiciais em todo o país por acusação de formação de pirâmide financeira.

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