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Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Revisão biométrica em Campos de Júlio/MT será de 03 a 28 de fevereiro

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que entre os dias 03 a 28 de fevereiro deste ano, será realizada a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no município de Campos de Júlio/MT, que atualmente conta com 4100 eleitores.

O atendimento ao eleitor será no Centro de Múltiplo Uso, situado na Rua das Flores, n. 403-E, quadra 40 c, lote 03, Centro. O local estará aberto de segundo a sexta-feira das 09 às 17hs e nos sábados das 08 às 12hs.

Para a realização da revisão, o eleitor deverá se dirigir ao posto de atendimento, portanto um documento oficial (carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento) e comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, faturas bancárias, contrato de locação, cessão ou arrendamento de imóvel).

O chefe de cartório da 42º Zona Eleitoral, Eduardo Alexandre de Figueiredo, explica que o comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, de cônjuge ou companheiro, ou de parente consanguíneo até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos) ou sogra e sogro.

“O comprovante deve ter sido emitido ou expedido nos três meses anteriores ao dia em que o eleitor comparecer ao posto de atendimento”.

Eduardo ressalta ainda, se o eleitor quiser revisar o título para inserir o nome de casado deve apresentar a certidão de casamento. “Em caso de união estável será necessária declaração desta condição, assinada pelos conviventes, e reconhecida firma de ambos”.

No caso de alistamento de maiores de 18 anos, se de sexo masculino, é obrigatório também apresentar o certificado de reservista.

Os trabalhos da revisão biométrica em Campos de Júlio serão realizados pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral, com sede em Sapezal/MT.

Procedimento obrigatório:

Todos os eleitores do município em revisão biométrica são obrigados a atender a convocação da Justiça Eleitoral. O eleitor que não comparecer dentro do prazo estabelecido para a revisão, terá o título cancelado, o que o impedirá de obter a certidão de quitação eleitoral.

A certidão de quitação eleitoral é um necessário para o exercício de alguns direitos, entre eles, tomar posse em cargo público, obter passaporte, fazer inscrição em instituições de ensino superior e receber alguns benefícios do governo federal.
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