Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

gastos irregulares

Por "dízimo partidário", TRE condena Partido da República em MT a devolver R$ 658 mil

Foto: Reprodução/Ilustração

Por
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) condenou o Partido da República – MT (PR/MT) a devolver aproximadamente R$ 658 mil ao fundo partidário. A decisão foi unânime em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Da quantia a ser devolvida, R$ 607.217,21 mil referem-se a recursos arrecadados pelo PR/MT por meio de fonte vedada pela legislação e R$ 50.214,92 mil, são oriundos do fundo partidário, mas foram gastos irregularmente pelo Partido.

O TRE também determinou que o Partido da República tenha suspenso o recebimento de novas cotas do fundo partidário até que comprove a origem de receita no valor de R$ R$ 6.127,89. Neste caso, se o recurso não for devidamente comprovado ou sendo de origem vedada, também deverá ser devolvido ao fundo partidário.

Leia mais 
“Gaeco deve obedecer a lei que o criou”, afirma desembargador que suspendeu operação Aprendiz


O julgamento do processo de Prestação de Contas Anual do Partido foi referente ao ano de 2007. A Corte desaprovou as contas por apresentar diversas irregularidades. O relator, juiz membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto explicou que o Partido recebeu no ano de 2007, contribuições de cidadãos ocupantes de cargos públicos, que autorizaram o desconto em folha salarial.

“Nos autos há fotocópias de autorizações de débito programado de contribuição partidária espontânea com dados pessoais, valor e assinaturas e fichas contendo informações de percentuais descontados de salários e/ou cargos comissionados. Desta forma, restou à existência da figura do 'dízimo partidário', cuja prática é vedada”, destaca trecho da decisão.

Em sua defesa, o Partido alegou que os servidores contribuíram de forma livre. Para o juiz membro, no entanto, os documentos presentes nos autos demonstram que as contribuições foram impostas pela agremiação partidária e que esta, não agiu de boa-fé.

Para concluir a sentença, o Pleno determinou que os valores a serem recolhidos deverão ser atualizados pelo índice que o Tribunal de Contas da União adota, sob pena de instauração de tomada de contas especial.

O outro Lado

Ao Olhar Jurídico, o advogado do Partido da República em MT, Rodrigo Cyrineu, disse que a decisão do TRE é ilegal por várias questões. Primeiramente, as doações realizadas ao partido datam do ano de 2007. Sendo assim, para o advogado, qualquer possível infração já teria sido prescrita.

Outro ponto levantado foi que, em outubro de 2007, quando o Tribunal Superior Eleitoral manifestou-se  sobre as doações partidárias como ilegais, o Partido da República já havia recolhido as contribuições oferecidas pelos servidores. A última questão é que, para Rodrigo Cyrineu, a resolução nº 21.841, que disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial, não determina a devolução de valores.

A assessoria jurídica do PR-MT disse ainda que irá entrar com o pedido de Embargo de Declaração, já que considera a decisão do TRE como inconstitucional.
 

Leia mais notícias no site de Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet