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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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R$ 14 mil

União Transporte deve indenizar deficiente que foi humilhada por dificuldade para descer do ônibus

Foto: Reprodução/Ilustração

União Transporte deve indenizar deficiente que foi humilhada por dificuldade para descer do ônibus
O juiz Luiz Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível da Comarca de Varzea Grande, condenou a empresa União Transporte e Turismo Ltda a indenizar em R$ 14.480,00 a título de dano moral, uma passageira portadora de necessidade especial que foi humilhada por uma funcionária ao apresentar dificuldades em descer do ônibus

Conforme consta nos autos, no dia 12 de abril de 2010, a passageira entrou em um ônibus da União Transporte, no Terminal André Maggi, para se dirigir até uma agência bancária.

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Ao se aproximar do seu destino, a passageira solicitou a ajuda da cobradora para descer do ônibus utilizando o elevador. Em resposta a solicitação, a funcionária da empresa disse que “a requerida não precisava utilizar o elevador, pois aquele era só para cadeirantes e a mesma poderia usar a escada”.

Mesmo explicando sua condição física à cobradora, a funcionária teria agido com deboche, abrindo os braços e dizendo “vem, vem, pode descer, você não tem nada não”.

Diante das humilhações sofridas a usuária do transporte público resolveu ingressar com uma ação por danos morais contra a empresa. Uma testemunha confirmou o ocorrido e disse que a passageira ainda tentou descer pela escada do ônibus sentada, mas não conseguiu.

“Dessa sorte, inarredável o dever de indenizar a autora pelos prejuízos por esta suportado em decorrência dos constrangimentos realizados pela funcionária da requerida, bem como pela má prestação de serviços, já que este não agiu com a diligência necessária para a preservação da integridade psíquica de seu cliente”, concluiu o magistrado.

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