Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Criminal

A PEDIDO DA PGR

Ministro arquiva petição contra Gilmar Mendes e devolve autos

Foto: Reprodução

Mendes

Mendes

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de petição contra o ministro mato-grossense Gilmar Ferreira Mendes. A petição dizia respeito à necessidade de apuração de suposto crime contra o meio ambiente.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo arquivamento da petição. O Olhar Jurídico pediu, na semana passada, cópia do parecer, mas a PGR não a disponibilizou.

Na decisão assinada no último dia 4, Mello determinou, também por recomendação da PGR, “a devolução dos autos à instância de origem, para apuração da autoria do possível crime contra o meio ambiente”.

Conforme revelado pelo Olhar Jurídico em novembro de 2013, a petição se baseou em um inquérito policial que tramitava desde julho de 2011 na comarca de Diamantino (200 km de Cuiabá), terra natal de Gilmar Mendes, ministro do próprio STF.

O juiz Gerardo Alves Silva Junior, atuante na vara criminal em Diamantino, decidiu encaminhar o caso ao STF no ano passado considerando que a suspeita recaía sobre Mendes.

A Constituição Federal diz que “cabe ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República”.

Quando a petição foi protocolada, Mendes afirmou ao Olhar Jurídico que a questão já tinha sido devidamente esclarecida em Mato Grosso. Demonstrando ter ficado indignado com o encaminhamento dado pela Justiça mato-grossense, ele  declarou que se tratava de "uma maluquice" e de "um festival de besteiras".

Na ocasião, Mendes, proprietário rural, relatou que a secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) chegou a apontar suposta irregularidade (exploração de área embargada), mas que, posteriormente, cancelou o auto de infração.

"Decisão administrativa definitiva do órgão estadual (Sema) competente, que já figurava nos autos quando da declinação de competência em favor do STF, assenta que o desmatamento não se deu na propriedade da autoridade (Mendes) a que assiste a prerrogativa de foro", diz trecho do parecer da PGR, reproduzido na decisão. Daí o "arquivamento por ilegitimidade passiva".


Atualizada às 8 horas, dia 7. Mais informações a qualquer momento.



Leia outras notícias no Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet