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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Cornetto Chococo

Unilever é multada em mais R$ 980 mil por não realizar ‪recall‬ de sorvete da Kibon

Foto: Ilustração

Unilever é multada em mais R$ 980 mil por não realizar ‪recall‬ de sorvete da Kibon
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), multou as empresas Chrysler Group do Brasil Ltda., Unilever do Brasil Ltda. e Bombardier Recreational Products Motores do Brasil Ltda. (BRP Brasil) por não realização de recall nos termos do Código de Defesa do Consumidor. As empresas foram multadas em R$ 1.962.477,60, R$ 981.238,80 e R$ 654.159,20, respectivamente.

Para a Unilever, a sanção foi decorrente da recusa da empresa em realizar o recall dos sorvetes Kibon Cornetto Chococo, em 2007. O sorvete foi comercializado com a informação “Não contém glúten”, mas, ao contrário do informado, foi verificada a presença do glúten na casquinha do produto, o que expôs grande número de consumidores celíacos a um risco em sua saúde. A Unilever reconheceu a falha, porém não realizou campanha de recolhimento do Cornetto Chococo e também não comunicou de forma devida às autoridades e aos consumidores.

Com relação à BRP Brasil, a empresa em 2010 detectou um defeito nos veículos de marca Can-Am, modelos Outlander e Renegade. O problema consistia na possibilidade de curto circuito interno no módulo de direção assistida (DPS), o que poderia levar à perda de controle da direção do veículo e eventual acidente. Apesar disso, a BRP Brasil não realizou o recall nos exigidos pela lei, deixando de veicular o aviso de risco aos consumidores, na rádio, jornal e tv.

A Chrysler, por sua vez, apresentou, no ano de 2012, os recalls de três veículos de sua fabricação, Town & Country, Jeep Wrangler e Dodge RAM 2500. Em todos eles, descumpriu o elemento básico do recall, que é a imediata comunicação do risco às autoridades competentes e aos consumidores. Para o Town & County, a empresa declarou que o defeito (possibilidade de acionamento repentino do air bag do passageiro, com risco de lesões graves ao ocupante do assento) foi concluído pela matriz em 24 de fevereiro, mas só foi informado às autoridades brasileiras em 25 de junho (4 meses de atraso). Para o modelo Jeep Wrangler, o defeito – que era o acúmulo de detritos sob o chassi do veículo, que poderiam ser inflamados pelo catalisador, causando fogo – foi comunicado com atraso de quase dois meses. Por fim, para o Dodge RAM 2500, a Chrysler apresentou o recall em 30 de agosto. Informou que o defeito, perda de direção causada pela quebra do terminal do lado esquerdo, foi detectado em 13 de fevereiro – mais de 6 meses antes.

Para o Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, o recall é o procedimento previsto na lei para proteger a saúde e a segurança do consumidor. “É um sinal de respeito e transparência com o consumidor. Negligenciar a saúde e a segurança do consumidor é grave. O poder público tem que agir com rigor para coibir essas irregularidades”, adverte.

A aplicação das multas levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
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