Olhar Jurídico

Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

Skaf é proibido de aparecer nas propagandas da Fiesp, do Sesi e do Senai

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) ajuizou representação em face de Paulo Skaf, da Fiesp, do Sesi-SP e do Senai-SP por propaganda eleitoral antecipada. Na representação, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos requereu a concessão de liminar, que foi deferida nesta segunda-feira, 10 de março, pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE/SP).

Skaf, cuja pré-candidatura ao Governo de São Paulo foi recentemente lançada por seu partido (PMDB), é presidente da Fiesp e vinha protagonizando, de forma sistemática, propagandas institucionais da própria Fiesp e também do Sesi-SP e do Senai-SP. Segundo apuração realizada pela PRE/SP, em 2013, Skaf teve um tempo total de propaganda de 97 horas na televisão e 119 horas no rádio. Ele era o único locutor das propagandas e algumas eram inteiramente protagonizadas por ele. As propagandas foram pagas pela FIESP e e pelas entidades do Sistema S a ela vinculadas (Sesi-SP e Senai-SP), as quais são financiadas pela contribuição sindical compulsória paga pela indústria. As inserções foram veiculadas em diversas emissoras de rádio e TV, e seu custo total foi apurado em R$ 33.972.812,92.

No entendimento da PRE/SP, as propagandas tiveram clara finalidade eleitoral ao mostrar notório pré-candidato em posições normalmente associadas a campanha eleitoral, seja mostrando suas tarefas em seu cargo atual, seja conclamando melhorias na gestão de serviços públicos de alto impacto eleitoral, seja proferindo frases de efeito que evidenciam sua plataforma política. Para a PRE/SP, as próprias entidades que deveriam ser o foco da publicidade ficaram em segundo plano em relação à figura de Skaf.

A legislação eleitoral determina que a propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir do dia 6 de julho de 2014 (artigo 36 da Lei 9.504/1997 e Resolução 23.390/2013 TSE). A propaganda com finalidade eleitoral realizada antes deste prazo é considerada propaganda eleitoral antecipada e é sancionada com multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda.

Diante da violação da legislação e da urgência de se evitar mais danos, o Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos fez pedido de liminar na representação. A liminar seria a proibição da propaganda das entidades rés, ou, subsidiariamente, na proibição da aparição do político Paulo Skaf em todas as propagandas institucionais da FIESP, do SESI-SP e do SENAI-SP. Tal medida visa evitar abusos do poder econômico e político na seara eleitoral, garantindo a igualdade entre os futuros candidatos, bem como assegurar a observância da legislação.

Na segunda-feira, o Juiz Eleitoral Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, relator da representação, deferiu o pedido subsidiário requerido pela PRE/SP. O Juiz ressaltou que Paulo Skaf é pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo, o que restou comprovado pelos documentos apresentados pela PRE/SP em sua inicial. O Juiz também pontuou que o direito das entidades representadas a fazer propagandas institucionais não pode ser utilizado como forma de divulgação pessoal de um pretenso candidato a cargo eletivo.

Dessa forma, o juiz acolheu o pedido liminar da PRE/SP e determinou que a Fiesp, o Sesi-SP e o Senai-SP se abstenham de utilizar, em eventuais campanhas publicitárias institucionais, da voz ou imagem do pré-candidato Paulo Antônio Skaf. O juiz eleitoral relator também determinou que a Fiesp, o Sesi-SP e o Senai-SP devem se abster de fazer qualquer alusão à sua figura, seja na qualidade de presidente das entidades, seja enquanto candidato ao governo estadual, sob pena de desobediência e de outras medidas judiciais cabíveis.

Trabalho contínuo - A representação por propaganda antecipada contra Paulo Skaf é parte de um trabalho contínuo da PRE-SP de fiscalização das propagandas realizadas fora do período eleitoral. Esse trabalho já resultou na cassação de mais de 135 minutos de tempo de televisão dos partidos políticos, e 25, de rádio (leia aqui e aqui). A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo é autora de todas as representações contra partidos políticos que resultaram nessas condenações. O PMDB não terá tempo de TV neste primeiro semestre de 2014 em razão dessas ações (leia aqui). O deputado federal Paulo Maluf foi condenado por propaganda eleitoral antecipada (leia aqui).

A representação em face de Skaf, da Fiesp, do Sesi-SP e do Senai-SP é resultado de apuração que se iniciou em 2013, na qual a PRE-SP expediu diversos ofícios a órgãos de mídia, como Rede Globo, Rede Record, Rede TV e SBT, com vistas a apurar a quantidade de propaganda veiculada e o valor pago às emissoras. Foi oficiado ainda ao jornal Folha de São Paulo, que publicou reportagens a respeito das propagandas. Também a própria Fiesp, o Sesi e o Senai foram oficiados para que dessem mais informações sobre a propaganda institucional, tendo sido facultado aos advogados da Fiesp o acesso à íntegra da apuração.

Com esse trabalho, foi possível instruir a representação com farta documentação, provando o tempo de propaganda realizada, seu elevado custo e seu teor eleitoral. Para o procurador regional Eleitoral André de Carvalho Ramos, a reunião das provas ao longo do tempo permitiu robustecer a acusação e subsidiar o deferimento da liminar.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet