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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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OBESIDADE MÓRBIDA

Justiça determina que MT Saúde pague cirurgia bariátrica para paciente

Foto: Ilustração

Justiça determina que MT Saúde pague cirurgia bariátrica para paciente
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o MT Saúde libere imediatamente os recursos para a cirurgia bariátrica de uma paciente moradora da capital. Os materiais utilizados no procedimento deverão ser os indicados pelo médico que a assiste.

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A requerente ingressou na Justiça contra o MT Saúde alegando ser portadora de obesidade mórbida, não responder a tratamento clínico e apresentar dificuldades físicas e laborais. Conforme contido nos autos, o médico pediu os materiais necessários para realizar o procedimento cirúrgico, mas ao buscar o plano de assistência este não autorizou o valor, alegando que o material solicitado deveria ser custeado conforme tabela do SUS.

Segundo a decisão do magistrado, as relações contratuais mantidas junto as empresas operadoras de planos de saúde enquadram-se no Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, o MT Saúde é o responsável por pagar integralmente a cirurgia.

“No caso em exame, entendo que, sendo os contratos de plano de saúde de adesão, haja vista que suas cláusulas já vêm prontas, as cláusulas só prevalecem enquanto não se detecta qualquer tipo de abusividade que pressuponha a vantagem exagerada a uma das partes e o desequilíbrio da relação contratual. Hoje, as normas prevalecentes são as que visem à proteção dos direitos da pessoa humana, não permitindo que cláusulas abusivas prejudiquem o consumidor”, diz trecho da decisão.

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