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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Para não prejudicar a população, Justiça manda retomar coleta de lixo

Foto: Ilustração

Para não prejudicar a população, Justiça manda retomar coleta de lixo
Em decisão do juiz  Mirko Vincenzo Giannotte, da Comarca de Sinop (500 Km de Cuiabá), foi concedida uma liminar determinando o  retorno imediato da coleta de lixo. Os trabalhos de limpeza haviam sido suspensos no município após a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) ter embargado a empresa que prestava o serviço de coleta em Sinop, alegando que a mesma não possui licença para a atividade.

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Diante da suspensão dos serviços, o município ingressou com uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer contra o Estado de Mato Grosso, alegando que “com o embargo do serviço prestado pela única empresa devidamente licitada e atuante no ramo do recolhimento, transporte e despejo dos resíduos sólidos, toda a cidade está sendo prejudicada”.

Em seu despacho o magistrado destacou que entre o meio ambiente local que está sendo prejudicado e toda a população sinopense, “hei por bem em optar por esta última, eis que é melhor ter ‘um lixão próximo a cidade’, por enquanto e não se olvidando que trata-se de um problema vivenciado há décadas nesta urbe, do que ter ‘a cidade em meio a um lixão”.

Na decisão, é frisado que a liminar não tira da empresa a obrigação de se adequar, “no entanto o poder de Polícia, deve ser exercido com bom senso e preparo, conferindo à mesma prazo razoável para que se adéqüe às determinações legais sem que com isso se sacrifique a população, o qual fixo em180 dias, diante da complexidade da matéria, para que sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental, sob pena de vir a sofrer as conseqüências dos seus atos”.

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