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Sábado, 27 de abril de 2024

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18 anos de prisão

Homem é condenado por abusar de amigas da filha; crianças tinham 10 e 6 anos

Foto: Ilustração

Homem é condenado por abusar de amigas da filha; crianças tinham 10 e 6 anos
O juiz Alexandre Martins Ferreira, da comarca de Cáceres (225 km de Cuiabá), condenou Lucinei Aparecido de Souza a cumprir 18 anos de prisão por estupro de vulnerável. Ele foi acusado de ter aproveitado das amizades da filha, por duas vezes, com duas meninas, à época com 10 e seis anos.

Segundo os autos, Lucinei esperava as vítimas irem até sua casa para lá abraçar as meninas forte e maliciosamente, beijar o pescoço e passar a mão pelo corpo delas, inclusive nas partes íntimas. Depois o réu mandava a filha entregar dinheiro para as vítimas, sendo R$ 5 na primeira vez e R$ 10 na última.

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A situação foi descoberta pela mãe das meninas, que estranhou a proximidade do réu com suas filhas. Na mesma época ela teve conhecimento que o réu já havia sido condenado por manter relações sexuais com sua filha de nove anos e então perguntou às meninas se havia acontecido algo, e elas contaram o ocorrido. Em depoimento à Justiça o réu contou que realmente sentia desejo por sua filha e praticou por diversas vezes relações sexuais com a criança.

“Acredito que, talvez por ainda não terem malícia, pela timidez e pela tenra idade das vítimas estas se mantiveram retraídas, fato este visualizado pela gravação de áudio e vídeo da audiência, mas mesmo assim, observa-se que a vítima [...] descreve as condutas praticadas pelo réu. Não obstante, deve-se considerar que crimes desta natureza, normalmente são cometidos de forma clandestina, longe dos olhos de testemunhas. Nesta contingência os relatos das vítimas preponderam sobre a negativa do réu mormente quando não há notícia de qualquer motivação plausível para imputação gratuita”, explicou a magistrada.

O regime de cumprimento da pena deverá ser inicialmente fechado. Como o réu já está preso desde a instrução criminal, a magistrada negou o direito de apelar em liberdade.

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