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Sábado, 27 de abril de 2024

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DESCONTO NA PENA

PGR dá parecer por indeferimento do parcelamento de multa de Henry

PGR dá parecer por indeferimento do parcelamento de multa de Henry
O Ministério Público Federal (MPF) deferiu o pedido feito pelo ex-deputado Pedro Henry e autorizou a remissão de pena, o que significa que ele terá descontado um dia de pena para cada três de atividade laboral. O procurador geral da república Rodrigo Janot, no entanto, não permitiu o pagamento parcelado da multa devida pelo ex-parlamentar e que foi estipulada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação penal 470, conhecida como Mensalão.

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Em seu despacho, datado de 30 de maio de 2014, Janot determinou que o limite diário da jornada de trabalho deve atender o que foi estipulado pela Segunda Vara Criminal de Cuiabá. 

Com relação ao pagamento integral, o procurador geral argumentou que a situação econômica do condenado não está desvencilhada de sua situação patrimonial. O pedido de parcelamento já tinha sido indeferido pela justiça.

Pedro Henry havia requerido o parcelamento da pena de multa imposta na Ação Penal 470, no valor de R$ 1.372.112,35, em parcela iguais e sucessivas correspondentes a 30% de suas remunerações mensais sob o fundamento de não possuir condições financeiras para o adimplamento integral.

O ex-deputado também havia pedido a remissão da pena pela realização de curso profissionalizante de auxiliar administrativo ministrado no Instituto Universal Brasileiro. 

Em sua defesa, Henry argumentou que não teria como quitar o débito por ter sido desligado da Secretaria de Administração e de ter ficado impedido de qualquer função pública e que o parcelamento da multa seria paga em 53 anos, quando o réu estivesse com 1110 anos de idade.

O ex-deputado frisou ainda que a decisão do STF em relação à AP 470 não impediu que o réu exercesse qualquer função pública. Pedro Henry cumpre pena na Superinendência de gestão Penitenciária (Polinter), pelos crime de lavagem de dinheiro.

Atualizada e corrigida às 19:40
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