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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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ingressos de torcedor não chegaram

Justiça Estadual multa Fifa em R$ 50 mil por desrespeito a decisão judicial

Justiça Estadual multa Fifa em R$ 50 mil por desrespeito a decisão judicial
O juiz do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá, Claudio Roberto Zeni Guimarães, condenou a Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA Wolrd Cup) ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por ter descumprido uma decisão judicial, proferida liminarmente em novembro de 2013, que obrigava a Federação a enviar no prazo máximo de 10 dias os boletos para pagamento dos ingressos da Copa a um morador de Cuiabá, sob pena de multa processual no valor de R$ 20 mil.

O morador foi sorteado para adquirir as entradas, em meio a milhares de pessoas, mas não havia recebido os boletos para efetuar o pagamento, tendo que ingressar com uma ação na Justiça. A FIFA “pugnou pela reconsideração da decisão tutelar, sob a alegação de que o boleto já havia sido tempestivamente enviado, o que restou indeferido porque divorciado das provas constantes nos autos, e, diante da reiterada relutância em cumprir a obrigação houve nova intimação para o cumprimento da liminar no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa para R$ 50 mil”.

Conta da decisão que, apesar da majoração da multa, a Fifa nada fez, “demonstrando sem dúvida alguma seu total descaso e desprezo para com o Poder Judiciário, bem assim em relação ao consumidor, ao torcedor e ao povo brasileiro em geral”.

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O magistrado relata que o reclamante depositou em juízo o valor correspondente aos ingressos para garantir sua participação nos jogos, porque estava com medo de perder as reservas. Após o levantamento do montante, a solicitação do referido ingresso ainda constava para o comprador como “não sucedida”.

“Mesmo depois da retirada dos ingressos a FIFA nem se dignou em informar o cumprimento da ordem liminar, tudo a reiterar seu descaso com este processo e às decisões judiciais legitimamente nele proferidas. (...) Assim, diante do grau de resistência da reclamada, (....) não há qualquer dúvida de que a penalidade de R$ 50 mil deve ser mantida e imposta à demandada”, sentencia o magistrado.

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