Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

aprovada menos de 1 anos antes

TSE decide pela não aplicação da Minirreforma Eleitoral nas eleições deste ano

TSE decide pela não aplicação da Minirreforma Eleitoral nas eleições deste ano
O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante sessão administrativa desta terça-feira (24), deliberou pela não aplicação das alterações de legislação advindas da Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013), nas eleições deste ano. O questionamento todo se deve ao período de aprovação da lei para que seja colocada em vigência nessas eleições.

A deliberação foi uma resposta à consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro. Por quatro votos a três, a maioria do Plenário acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão desta terça.

Justiça Eleitoral realiza reunião com partidos sobre agendamento do registro de candidatura

Segundo o ministro, a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro. Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

“Estou me manifestando no sentido contrário [ao do relator, ministro João Otávio de Noronha], entendendo que, no caso, as alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constituição]”, destacou o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.

O relator da consulta, ministro João Otávio de Noronha, votou em sessão anterior no sentido da parcial aplicação da Lei nº 12.891, exceto no que diz respeito aos artigos 44, parágrafo 6º, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), e aos artigos 8º, caput, e 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No seu entender, a norma poderia ser parcialmente aplicável às Eleições 2014 com base na jurisprudência já fixada pelo Tribunal. O ministro relator reafirmou seu voto na sessão desta terça.

Acompanharam o relator os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz.

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet