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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Sinal Ruim

Após ação do MPE, Vivo tem 30 dias para corrigir falhas no sistema operacional e de internet

Foto: Reprodução/Ilustração

Após ação do MPE, Vivo tem 30 dias para corrigir falhas no sistema operacional e de internet
A Vivo terá 30 dias para realizar os reparos necessários, substituições e ampliação dos equipamentos existentes para resolver os problemas de falha no sistema operacional e internet no município de Rosário Oeste. O prazo foi estabelecido pela Justiça que acolheu o pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

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Ainda ficou estabelecido que deverá ser feita a inclusão de tecnologia/internet 3G, caso não cumpra as determinações a empresa pagará multa diária de R$ 100 mil. A empresa também está proibida de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou de proceder à implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a Vivo, segundo o promotor de Justiça Fábio Paulo da Costa Latorraca.

“Conforme a decisão judicial, a referida proibição persistirá até que seja comprovado o restabelecimento dos serviços e a implantação da internet 3G”, destacou Latorraca. Ele ainda acrescentou que a promotoria da cidade recebeu diversas reclamações dos clientes da Vivo. Desligamentos inexplicáveis, esperas intermináveis para que as ligações sejam compeltadas, baixo nível de sinal, além de inexistência ou insuficiência de serviço de internet 3G no município, são algumas delas.

“Os consumidores têm sido vítimas constantes da má prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal, com sérios prejuízos (muitos deles irreparáveis) para diversos setores da economia local e para a vida social de seus cidadãos, o que é um absurdo, já que o produto fornecido é contratado e pago, mas, a contrapartida, como salientado exaustivamente, carece de adequação e efetividade”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Na liminar, o juiz substituto e diretor do Fórum, Ednei Ferreira dos Santos, determinou, com base no Código de Defesa do Consumidor, a suspensão de todas as ações individuais em trâmite que possuem o mesmo objeto da ação proposta pelo Ministério Público. Latorraca finalizou afirmando que este tipo de ação contra a empresa supracitada é recorrente.
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