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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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fim da “FARRA”

Ministério Público Eleitoral cobra livros ata de todos os partidos de MT em 24 horas; lei só vigora nas próximas eleições

Foto: Ronaldo Pacheco / Olhar Direto

José Antônio Rosa  explica que  mudanças na legislação não valem para este ano

José Antônio Rosa explica que mudanças na legislação não valem para este ano

O Ministério Público Eleitoral Federal solicitou que todos os partidos políticos que irão disputar as eleições deste ano, com candidatos desde o governo de Mato Grosso até a Assembleia Legislativa, passando por Senado e Câmara dos Deputados, entreguem em no máximo 24 horas cópias dos livros ata. O MPE tomou como base a Lei n° 12.891/2013, que altera a Lei Eleitoral (9.504/97), que permitia a entrega dos livros ata até o dia 5 de julho – três meses antes das eleições.

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Na sessão plenária desta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu acatar o pedido do MPE.  O prazo começa a contar a partir da notificação dos partidos, que serão intimados a partir de agora pela Justiça Eleitoral do Estado. A medida, sugerida pelo Procurador Regional Eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes e acatada por unanimidade pelo Pleno do TRE, visa garantir lisura e transparência de todas as etapas do pleito eleitoral de 2014 em Mato Grosso.

O prazo para a realização de convenções partidárias encerrou-se na segunda-feira (30). “As atas devem ser lavradas ao final de cada convenção. Visto que as mesmas já foram realizadas, os partidos necessitam ter em seus respectivos livros as atas completas”, pontua a Corregedora Regional Eleitoral, Maria Helena Gargaglione Póvoas.

“A Justiça Eleitoral está atenta a todas as etapas do processo eleitoral. Temos nos colocado à disposição dos partidos para elucidar eventuais dúvidas e frisamos que transparência é prioridade no desenvolvimento de todo o nosso trabalho”, declarou o presidente do TRE-MT, Desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O jurista José Antônio Rosa, considerado um dos mais conceituados em Mato Grosso na área do direito eleitoral, confirmou que a Lei 9.504/97 realmente foi alterada pelo Congresso Nacional, no ano passado. “Na mudança, os partidos são obrigados a entregar os livros ata preenchidos e assinados, para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até 24 horas após o encerramento das convenções”, explicou ele, com exclusividade para a reportagem do Olhar Direto.

Todavia, existe Resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que a mudança não tem validade para as eleições de 2014. “O entendimento do STF é de que a alteração da lei somente deve ser aplicada nas próximas eleições [2016] pela questão da anterioridade da lei”, ensinou José Rosa.



A Procuradoria Regional Eleitoral fez a solicitação mediante “o noticiário público e notório” de que diversos partidos deixaram os livros ata em aberto. “Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, combatendo, em todas as suas fases, eventuais irregularidades. A atuação nas épocas de inscrição dos eleitores, convenção partidária, registro de candidatura, campanha, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos”, ensina a Procuradoria Regional Eleitoral, com base na Constituição e decisão do TSE.

O procurador regional Eleitoral atua perante o Tribunal Regional Eleitoral e os promotores Eleitorais, perante os juízes de cada Zona Eleitoral de Mato Grosso.
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