Olhar Jurídico

Terça-feira, 30 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Ministro nega liminar para multar Dilma Rousseff e servidor público por suposta conduta vedada

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto (foto) indeferiu liminar pedida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra Cássio Parrode Pires, servidor público lotado da subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e a presidenta Dilma Rousseff, por suposta prática de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).

De acordo com a representação, no último dia 12 de junho, Cássio Pires telefonou à assessoria de imprensa do Diretório Estadual do PMDB do Rio de Janeiro e requereu cópia da lista de presença dos prefeitos que compareceram ao almoço de formalização de apoio do partido ao movimento "Aezão", formado a partir de aliança política entre as candidaturas de Aécio Neves, à Presidência da República, e de Luiz Fernando Pezão, à chefia do governo estadual do Rio de Janeiro.

A representação diz que, ainda que o servidor tenha se valido de e-mail pessoal para a formalização do pedido, o comportamento “teve clara conotação eleitoral, de colaborar com a campanha de reeleição da presidente da República, se deu em horário de expediente e foi levado a efeito mediante o uso de materiais e serviços custeados pelo erário público”. O partido pede a aplicação de multa cumulativa, em grau máximo, cerca de R$ 25 mil.

Na decisão, o ministro Tarcísio de Carvalho Neto, ao indeferir a liminar, determinou que tanto o servidor quanto a presidente da República sejam notificados para oferecimento de defesa.
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