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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Lei nº 9.504/1997

Propagandas dos candidatos as eleições 2014 terão início neste domingo, 6 de julho

Foto: Reprodução

Propagandas dos candidatos as eleições 2014 terão início neste domingo, 6 de julho
A partir deste domingo, 6 de julho, os candidatos as eleições 2014 poderão dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997. A data permite a publicidade das pessoas que já estão registradas na Justiça Eleitoral. Conforme a lei, os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a realização das divulgações.

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Alto-falantes ou amplificadores de som, por exemplo, só podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.

Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

Outdoors estão proibidos. A propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo de 48h após a notificação.

Todos os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral irregular. A partir do dia 8 de julho, os tribunais eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia. Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser solicitada por todos os Tribunais Regionais Eleitorais.

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