Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Juíza Eleitoral de Tocantins proíbe propaganda em muros e fachadas em Natividade e Almas

A juíza da 19ª Zona Eleitoral do Tocantins, sediada em Natividade, Edssandra Barbosa, após celebrar Termo de Acordo entre representantes dos partidos políticos e das coligações que disputarão as eleições municipais de 2012, nas cidades de Almas e Natividade, estabeleceu, por meio da Portaria nº 07/2012, da última sexta-feira (24), regras referentes à propaganda eleitoral, proibindo pinturas, inscrições com tinta e fixação de placas nos muros e fachadas de imóveis particulares, mesmo que autorizado pelo proprietário.

A portaria permite a instalação de placas e faixas removíveis e a pintura de fachadas de comitês partidários, devendo-se obedecer ao tamanho máximo de 4m².

As propagandas eleitorais por meio de carro de som e alto-falantes serão permitidas no período das 8h às 20h, exceto em dia de comício de coligação ou partido político que tenha agendado, previamente com a autoridade policial, quando prevalecerão as disposições legais.
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