A coligação Muda Brasil e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) apresentaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação contra a presidente Dilma Rousseff por suposta propaganda eleitoral antecipada em evento de entrega de 5.460 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, em 3 de julho de 2014. Afirmam os autores da ação que notícia do evento teria sido replicada no site do Palácio do Planalto.
A coligação e o PSDB pedem a aplicação de multa à Dilma de acordo com o parágrafo 3º do artigo 36, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Pelo artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. O responsável pela divulgação da propaganda irregular e o seu beneficiário, quando comprovado seu prévio conhecimento da mesma, ficam sujeitos à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
O relator da representação é o ministro Admar Gonzaga.
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