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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Começa nesta terça prazo para eleitor que quiser pedir voto em trânsito

Foto: Alair Ribeiro/TRE/MT

Começa nesta terça prazo para eleitor que quiser pedir voto em trânsito
Por determinação do Tribunal Superio Eleitoral (TSE) os eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral no dia 5 e em 26 de outurbro (segundo turno). mas mesmo assim queiram votar para Presidente poderão solicitar a partir desta terça-feira (15) e até 21 de agosto, em qualquer cartório eleitoral do país, habilitação para o voto em trânsito.

A Resolução TSE 23.399/13 determina instalação de seções específicas para receber o voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, desde que atingido o mínimo de 50 eleitores. Em Mato Grosso, o eleitor poderá votar em trânsito apenas em Cuiabá, no Ganha Tempo, localizado na Praça Ipiranga, Centro da Capital.

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Segundo informações da assessoria de imprensa do TRE/MT, comparecendo para votar em trânsito, o eleitor terá cumprido sua obrigação, não precisando justificar ausência do voto para os demais cargos em disputa. Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito precisam ir a uma seção eleitoral e justificar ausência.

nteressados em fazer o pedido devem comparecer em qualquer cartório eleitoral, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral onde estará no dia do pleito, além de estar com a situação regular no cadastro eleitoral, ou seja, não ter deixado de votar ou de justificar em três turnos consecutivos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem se habilitar ao voto em trânsito, só estará apto a votar na cidade que indicar e terá o nome excluído da lista da seção eleitoral de origem. É possível alterar informações ou cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito até 21 de agosto.

A seção de voto em trânsito é temporária. Assim, após o turno escolhido para votar em trânsito, o eleitor retorna automaticamente, no Sistema ELO, para seu domicílio eleitoral de origem.

Na eventualidade de, no dia da eleição, não comparecer à seção escolhida para votação em trânsito, o eleitor deve justificar sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativa ou mesa receptora de voto, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem. Não podendo, no entanto, fazê-lo na cidade onde indicou que pretendia votar em trânsito.

A partir de 5 de setembro, será divulgado o local de votação dos eleitores habilitados ao voto em trânsito através dos portais: www.tse.jus.br ou www.tre-mt.jus.br. Com informações da assessoria de imprensa do TRE/MT
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