O pedido de vista do juiz eleitoral Agamenon Alcântara Moreno Júnior adiou o julgamento que pode levar a cassação de mandato do deputado federal Júlio Campos (DEM). Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o parlamentar teria comprado votos de eleitores na disputa eleitoral de 2010.
O juiz Pedro Francisco da Silva acatou os argumentos da procuradoria e votou pela cassação do mandato de Campos. Já o juiz Samuel Dalia Franco votou pela absolvição. Os demais juízes daquela Corte irão pronunciar após a leitura do voto vista do juiz Agamenon.
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Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, o deputado Júlio Campos distribuiu durante a campanha eleitoral de 2010 vales-compra e vales-abastecimento para obter votos. Os vales, segundo a denúncia, eram trocados pelos eleitores no Supermercado Bom Gosto, em Várzea grande, e no Posto América, em Cuiabá.
Julio Campos também é acusado da prática de Caixa 2, segundo o MPE, financiamentos para a compra dos votos do deputado ocorriam por meio das empresas de seu filho, o pré-candidato a deputado estadual Júlio Campos Neto.
A defesa de Campos alegou que ele já havia se afastado da administração das empresas na época de campanha e que as listas encontradas eram cadastros para financiamento de casa própria. Sobre os depósitos feitos por sua empresa às empresas de Campos Neto, a defesa justificou que os mesmos são relacionados com a venda de propriedades em Cuiabá,