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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Eleições e Rede Sociais

Falta de leis, fiscalização e uso das redes sociais em campanha deixa brechas sobre punição

Falta de leis, fiscalização e uso das redes sociais em campanha deixa brechas sobre punição
Mesmo com uso maciço da internet e das mídias socais há pelo menos duas campanhas eleitorais (desde 2008), a regulamentação do que pode ou não ser feito pelos candidatos nas redes sociais ainda é vaga e cheia de brechas.

Segundo os juízes do gabinete da Propaganda Eleitoral que irão atuar nas eleições deste ano, casos não há regulamentação sobre atitudes tomadas por cidadãos comuns ao usarem suas páginas pessoais para fazer propaganda para candidatos ou eventuais abusos.

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De acordo com a juíza Ana Cristina Silva Neves, os casos terão que ser analisados um a um, de acordo com jurisprudências existentes e suas peculiaridades. A magistrada preferiu não responder quanto as penalidades que os cidadãos comum, no uso de suas páginas pessoais para a campanha, possa eventualmente sofrer se comprovados abusos ou ofensas.

O inciso IV da Lei nº 9.504/97, art. 57-B, que trata de propaganda eleitoral pela internet, traz em seu escopo poderá ser realizada por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. Isso é só com relação às mídias sociais.

“O candidato poderá usar das mídias sociais, desde que não sejam pagas. Por exemplo: pagar por anúncio no Google ou para impulsionar publicação no Facebook, entendemos que são práticas vedadas”, afirmou a juíza.

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