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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Eleições: número de impugnações a registros de candidatura chega a 1.818

Nesta quarta-feira, dia 16 de julho, subiu para 1.818 o número de impugnações em 24 Procuradorias Regionais Eleitorais de todo o Brasil. O número expressivo se deve à divulgação de mais quatro unidades: Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais e Paraná. Até o momento, a PRE mineira fez o maior número de impugnações (1.141), sendo a maioria por pedidos que deixaram de apresentar os documentos exigidos pela Lei das Eleições. Já são 360 impugnações em decorrência da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Confira a tabela completa de impugnações do Ministério Público até o momento.

Além das PREs, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar (contestar) os registros. O prazo para essa impugnação é de cinco dias após a publicação do edital com o nome dos candidatos ofertados por partidos e coligações na Justiça Eleitoral.

Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Quem tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.

Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.

Bahia – A PRE impugnou 30 pedidos de registro de candidatura, sendo 7 referentes a candidatos a deputado federal e 23 a deputado estadual. Só foram alvos de ações de impugnação os candidatos que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o procurador regional eleitoral José Alfredo de Paula Silva, outros vícios referentes ao registro de candidatura serão apontados, para efeito de recusa do registro, nos pareceres que serão apresentados em cada processo individual de solicitação de registro. Há previsão legal para que a PRE se manifeste em todos os pedidos de registro (confira aqui os nomes dos candidatos e motivos para impugnação).

Distrito Federal – Foram impugnados 21 pedidos, sendo 11 por conta da Lei da Ficha Limpa. Entre eles estão os de José Roberto Arruda (PR), que quer ser candidato a governador, e Jaqueline Roriz (PMN), que quer ser candidata à deputada federal (confira aqui os nomes dos candidatos e motivos para impugnação).

Minas Gerais – A PRE impugnou 1.141 requerimentos de registro de candidatura, o que representa mais de 60% das candidaturas apresentadas para as eleições de 2014. Desse total, 852 registros de candidatura deixaram de apresentar os documentos exigidos pela Lei das Eleições e aos outros 289 registros faltaram condição de elegibilidade prevista na Constituição da República ou apresentaram hipótese prevista na Lei de Inelegibilidades (confira aqui os nomes dos candidatos e motivos para impugnação).

Paraná – Para propor as 13 ações de impugnação, a PRE levou em consideração, neste momento, apenas os critérios de inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa). O procurador regional eleitoral Alessandro José Fernandes salientou que ainda terá oportunidade de avaliar todos os candidatos, até a homologação dos registros, levando em consideração os critérios de condições de elegibilidade e descumprimento de formalidade legal – como a apresentação de cópia da ata da convenção partidária que escolheu os candidatos, por exemplo (confira aqui os nomes dos candidatos e motivos para impugnação).
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