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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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PREVISTO NA LEI

MPF quer tirar da disputa partido que não respeitar cota de 30% para mulheres

Foto: Ascom - TSE

MPF quer tirar da disputa partido que não respeitar cota de 30% para mulheres
Em 2014, será a primeira vez que a inobservância do percentual obrigatório de 30% de participação de mulheres nos partidos poderá ter como punição a exclusão da corrida eleitoral de todos os componentes do grupo. O partido ou coligação que não respeitar a cota por sexo, estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.5054/97), terá impugnado o seu demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Na prática, se a Justiça Eleitoral seguir entendimento do MPF, isso significará o impedimento de qualquer chapa de um partido ou coligação que concorrer aos cargos preenchidos pelo sistema proporcional em disputa nas Eleições Gerais de 2014. A legislação eleitoral já previa os percentuais por sexo desde 1997. No entanto, até as eleições gerais de 2010 adotou-se o entendimento de que a regra não era uma imposição legal.

Na avaliação do MPF, assegurar o cumprimento do dispositivo é uma iniciativa alinhada com a defesa da cidadania e dos direitos fundamentais. Por isso, o comprometimento da instituição em impugnar dos demonstrativos de regularidade dos partidos, caso haja descumprimento. Como o deferimento do DRAP é requisito para a aprovação das candidaturas pela Justiça Eleitoral, se a impugnação do MPF levar ao seu indeferimento, todos os candidatos que pretendam concorrer a cargos pelo sistema proporcional não terão como obter o registro.

A lei

A determinação que assegura a participação mínima e máxima de participantes de um determinado sexo está no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições e, segundo o dispositivo, "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".

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