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Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

TSE determina novos horários para publicação no mural eletrônico

Durante o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de 19 de agosto a 2 de outubro, as publicações de decisões monocráticas e acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em mural eletrônico deverão ocorrer às 12h, 15h, 18h. Nos demais períodos, as divulgações deverão ser realizadas às 15h e às 18h. A publicação em outros horários só deve acontecer se o juiz auxiliar ou relator determinar.

A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), por meio da portaria nº 499, da Presidência do TSE, que “dispõe, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, sobre os horários para publicações em Secretaria, nos períodos em que os feitos eleitorais obedeçam à contagem de prazo contínua e ininterrupta, relativamente às eleições 2014”.

As informações relativas às publicações podem ser consultadas no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O link, denominado “Decisões publicadas em mural” está disponível no rol de informações relativas às eleições 2014.

O coordenador de Processamento do TSE, Daniel Vasconcelos, explica que as publicações em Secretaria (também conhecidas como publicações em mural) são maneiras mais rápidas de “divulgação oficial dos despachos e decisões proferidos pelos ministros nos processos que dizem respeito ao período eleitoral, notadamente as representações e os requerimentos de registro de candidatura”.

Daniel Vasconcelos lembra ainda que esta forma é um regime especial de publicação considerando que, normalmente, são realizadas por meio do DJe (Lei nº 11.419/2006 e Portaria TSE nº 218/2008), que coexiste com as publicações em Secretaria e em sessão no período eleitoral. 
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