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Ameaçados por Lei da Ficha Limpa, Gilmar Fábris e Zé do Pátio têm candidaturas deferidas pelo TRE

18 Ago 2014 - 11:19

Da Redação - Ronaldo Pacheco / Da Reportagem Local - Raoni Ricci

Foto: Walter Machado / Câmara de Cuiabá

Rodrigo Cyrineu:  “O raciocínio do doutor Pedro Francisco da Silva apenas confirmou nosso pedido. Não havia motivo para ‘deferimento sob condição'.

Rodrigo Cyrineu: “O raciocínio do doutor Pedro Francisco da Silva apenas confirmou nosso pedido. Não havia motivo para ‘deferimento sob condição'.

Consideradas pelo Ministério Público Eleitoral como ‘passíveis de enquadramento na Lei da Ficha Limpa’, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu por unanimidade as candidaturas dos ex-deputados Gilmar Donizete Fabris (PSD) e José Carlos do Pátio Junqueira Araújo (SDD) na manhã desta segunda-feira (18).

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O advogado Rodrigo Terra Cyrineu, responsável pela defesa dos candidatos a deputado estadual pela coligação ‘Viva Mato Grosso’, explicou que não existiam motivos para indeferimento, sob a tese de que enquadramento na Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa), embora ambos tenham condenações.  

“O raciocínio do doutor Pedro Francisco da Silva [juiz federal] apenas confirmou nosso pedido. Não havia motivo para ‘deferimento sob condição'. Porque o registro sob condição é uma exceção e os candidatos Gilmar fabris e Zé Carlos do Pátio tinham condições de terem os seus registros deferidos integralmente”, afiançou Rodrigo Cyrineu, para a reportagem do Olhar Jurídico.

A confiança do defensor é tanta que nem acredita em possível recurso do Ministério Público Eleitoral. “Creio que vá acabar [aqui no TRE], porque a decisão foi sensata e refere a obediência do TRE à legislação eleitoral vigente”, justificou Cyrineu.
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